TJMA suspende equiparação de chefe de gabinete a secretário em João Lisboa

Órgão Especial apontou possível inconstitucionalidade na norma que prevê isonomia de vencimentos; mérito da ação ainda será analisado.

Fonte: Com informações da assessoria
A decisão ocorreu durante sessão jurisdicional do Órgão Especial do Tribunal, nesta quarta-feira, dia 30. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta-feira (30), os efeitos de trecho da Lei Municipal nº 21/2025, de João Lisboa, que equiparou o cargo de chefe de gabinete do prefeito ao de secretário municipal. A decisão foi tomada por maioria de votos pelo Órgão Especial, em medida cautelar.

Segundo o relator, desembargador Raimundo Neris, a norma estabelece igualdade de nível hierárquico, vencimentos, direitos, deveres e responsabilidades entre os cargos. Para o magistrado, a previsão de isonomia salarial entre funções distintas pode contrariar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a equiparação remuneratória no serviço público.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que também apontou possíveis violações aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa. O município, por sua vez, defendeu a validade da lei e afirmou que a norma apenas reconheceu a posição institucional do cargo de chefe de gabinete.

A suspensão tem efeitos a partir da decisão e permanece até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade. O TJMA ressaltou que a medida não extingue o cargo nem impede o funcionamento do Gabinete do Prefeito.

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