Mulheres que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial para se proteger de violência doméstica terão a renda preservada durante o período de afastamento. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta quinta-feira (1º) parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à Administração Pública federal o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
A legislação já permite que a Justiça determine a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento do local de trabalho for necessário para proteger a vítima. A controvérsia estava na responsabilidade pelo pagamento durante esse período. No Tema 1.370 da repercussão geral, o STF definiu que a proteção deve alcançar também a fonte de renda da mulher.
Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador. A partir daí, o benefício ficará sob responsabilidade do INSS. Quando a segurada não tiver relação de emprego, como nos casos de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o pagamento será integralmente assumido pelo instituto.
Não será exigido período de carência para a concessão. O período de afastamento também será considerado como tempo de contribuição para fins previdenciários e não haverá desconto de contribuição sobre o valor recebido, conforme as regras estabelecidas para a aplicação do benefício.
A proteção também alcança mulheres que não sejam seguradas da Previdência Social. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e caberá ao Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz garantir os recursos necessários durante o período de afastamento. O STF estabeleceu que o magistrado deverá identificar o ente responsável e verificar a situação de vulnerabilidade da beneficiária.
Com o parecer vinculante, a orientação passa a ser obrigatoriamente observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal. Na prática, uma vez determinado judicialmente o afastamento como medida protetiva, o INSS deverá cumprir a decisão, verificando a condição previdenciária da mulher, sem exigir nova análise sobre a necessidade da medida.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos de pagamento. A previsão é de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.
Outra consequência é a possibilidade de o INSS buscar posteriormente do agressor o ressarcimento dos valores pagos à vítima. A cobrança será feita judicialmente por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal. A competência da Justiça Federal para julgar essas ações também integra a tese definida pelo STF.
O novo entendimento se soma a outra orientação vinculante já adotada pela Administração Pública federal para mulheres vítimas de violência doméstica. O Parecer JM-07 trata da possibilidade de remoção de servidoras públicas federais em situações de risco à integridade física ou psíquica, incluindo hipóteses amparadas por medida protetiva judicial.