Justiça determina que condomínio de São Luís faça obras de acessibilidade

Decisão atende ação do Ministério Público após reclamação de morador com deficiência e estabelece prazo de 180 dias para conclusão.

Fonte: Com informações da assessoria
Prova pericial juntada ao processo constatou haver “severas barreiras arquitetônicas”. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Condomínio Residencial Riviera II a realizar obras para adequar suas áreas comuns às normas de acessibilidade.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público, baseado na reclamação de um morador com deficiência e usuário de cadeira de rodas. Ele apontou problemas na área de lazer, salão de festas, sanitários, quadra esportiva e estacionamento, incluindo a falta de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência.

Laudo pericial constatou barreiras arquitetônicas no condomínio, como desníveis, rampas com inclinação inadequada, banheiros inacessíveis e ausência de vagas regulares destinadas ao público com deficiência.

O condomínio terá 30 dias para apresentar o projeto e o cronograma das obras, que deverão ser concluídas no prazo de 180 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Na sentença, o magistrado citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas de acessibilidade, destacando que as áreas comuns de condomínios residenciais são consideradas espaços privados de uso coletivo e devem atender às exigências legais.

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