
Eleitores que saíram de casa para votar neste domingo (4) encontraram ruas e calçadas de diferentes pontos de São Luís cobertas por material de campanha. Os chamados “santinhos” foram espalhados pelo espaço público antes do início da votação, repetindo uma prática conhecida como derramamento de propaganda eleitoral.
O descarte de material de campanha em locais de votação ou nas vias próximas é proibido pelas regras eleitorais, inclusive quando realizado na véspera do pleito. A norma para as Eleições 2026 mantém expressamente a vedação ao derrame ou à anuência ao derrame desse tipo de propaganda.
A distribuição regular de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos pôde ocorrer até as 22h deste sábado (3). No dia da eleição, porém, a divulgação de propaganda eleitoral e a distribuição de santinhos com a finalidade de influenciar o voto são proibidas.
O Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que o derramamento de santinhos em vias públicas próximas aos locais de votação configura propaganda eleitoral irregular. A responsabilização de candidatos beneficiados depende das circunstâncias do caso e de elementos que demonstrem o conhecimento ou a anuência com a prática.
Neste domingo, o material espalhado podia ser observado sobre o asfalto e nas calçadas em diferentes pontos da capital maranhense. Além de contrariar as regras da propaganda eleitoral, o descarte aumenta a quantidade de resíduos nas vias públicas justamente durante o período de maior circulação de eleitores em direção aos locais de votação.