
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta-feira (7), a eficácia de dispositivos da Lei nº 570/2026, de Amarante do Maranhão, que criaram cargos em comissão e regulamentaram uma gratificação na Câmara Municipal. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, por unanimidade, em medida cautelar.
A suspensão atinge os artigos 13, 16 e 19 da lei, além das expressões “Assessor Contábil Legislativo” e “Tesoureiro”. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que questionou a constitucionalidade das funções por terem caráter predominantemente técnico.
Segundo o relator, desembargador Paulo Velten, cargos comissionados devem ser destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme a Constituição. O magistrado também apontou que a lei não estabeleceu critérios objetivos suficientes para a concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), limitada a 60% do vencimento-base.
A decisão tem efeito ex tunc, ou seja, desde a origem dos dispositivos. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ainda será julgado pelo TJMA.