
A Justiça condenou a Internacional Marítima Ltda., responsável pela operação do ferryboat entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara, por irregularidades na venda de passagens na modalidade “Viagem Programada”. A decisão foi proferida em 2 de outubro pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A empresa deverá devolver aos consumidores a diferença entre o valor da tarifa “Viagem Programada” e a tarifa convencional. O ressarcimento é válido para passagens de passageiros e veículos adquiridas entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês quanto pela internet.
A modalidade permitia cobrança adicional de até 20% sobre a tarifa convencional em troca de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo maior para reagendamento. Segundo o MPMA, porém, foram identificadas falhas na prestação do serviço, incluindo informações desatualizadas nos guichês e descumprimento dos benefícios oferecidos.
A Justiça também fixou indenização de R$ 500 por danos morais individuais para cada passageiro que comprovar ter adquirido passagem na modalidade durante o período definido na sentença.
Outro ponto reconhecido foi a prática de publicidade enganosa no sistema virtual MobCard. A plataforma informava a aceitação de cartões de crédito e débito, mas, no momento da compra, restringia o pagamento ao PIX sem informar previamente o consumidor.
Além das indenizações individuais, a Internacional Marítima foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
A fiscalização do MPMA também constatou cartazes com informações desatualizadas e percentuais superiores aos permitidos, além de problemas no cumprimento das regras da modalidade. Em setembro de 2023, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) determinou a suspensão da comercialização da “Viagem Programada”.
Os consumidores que tiverem direito ao ressarcimento deverão comprovar individualmente a compra dos bilhetes no período indicado. A sentença determinou ainda a publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico para dar conhecimento da decisão aos interessados.