
A contratação do cantor Gusttavo Lima para as comemorações dos 413 anos de São Luís, em setembro de 2025, resultou em uma condenação judicial que determina a devolução de R$ 300 mil aos cofres municipais. A Justiça do Maranhão identificou sobrepreço no contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e a empresa Balada Eventos e Produções, responsável pela apresentação.
A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado considerou que o valor contratado pela administração municipal ultrapassou o preço de referência identificado para uma apresentação do mesmo artista.
O contrato analisado pela Justiça tinha valor de R$ 1,2 milhão e foi celebrado por contratação direta, sem realização de disputa licitatória. A apresentação integrou a programação de aniversário da capital maranhense, realizada em setembro do ano passado.
Na análise dos documentos, a Justiça apontou que a pesquisa de preços utilizada para justificar a contratação não demonstrou adequadamente a compatibilidade do cachê com os valores praticados em outras contratações públicas.
Uma apresentação de Gusttavo Lima contratada pela Prefeitura de Petrolina, em Pernambuco, pelo valor de R$ 900 mil foi utilizada como referência. A diferença de R$ 300 mil em relação ao montante pago pelo município de São Luís foi considerada sobrepreço.
A decisão também identificou irregularidades nas condições de pagamento. Embora a previsão inicial estabelecesse o repasse de metade do cachê após a assinatura do contrato e o restante na data do evento, o documento definitivo autorizou o pagamento integral antecipado.
Segundo os elementos analisados no processo, a despesa de R$ 1,2 milhão teve ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, antes da realização do show, ocorrido em 8 de setembro. A sentença também apontou o atesto de uma nota fiscal antes da execução do serviço.
A ação popular que deu origem ao processo foi apresentada por Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que questionaram a legalidade da contratação e solicitaram o ressarcimento dos valores considerados irregulares.
O prefeito Eduardo Braide chegou a figurar entre os réus, mas foi excluído da ação durante a tramitação, após o juiz considerar que não havia individualização de conduta suficiente para justificar sua permanência no processo.
Embora tenha declarado a nulidade do contrato, a Justiça não determinou a restituição integral do cachê. O magistrado levou em consideração que a apresentação artística foi efetivamente realizada e, por isso, limitou o ressarcimento ao valor identificado como excedente.
A Balada Eventos deverá devolver R$ 300 mil ao município, com correção monetária e juros de mora, conforme estabelecido na sentença. A decisão também prevê o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A contratação de artistas por inexigibilidade de licitação é permitida pela legislação brasileira em determinadas circunstâncias, mas exige justificativa de preços e demonstração da regularidade dos gastos públicos.
A informação sobre a decisão foi divulgada pelo próprio juiz Douglas de Melo Martins em seu perfil nas redes sociais. A sentença ainda poderá ser objeto de recurso.