O uso dos Cartórios de Protesto para cobrar dívidas reconhecidas pela Justiça cresceu 89,1% no Maranhão em 2025. O número de decisões judiciais encaminhadas aos cartórios passou de 46, em 2024, para 87 no ano seguinte, indicando uma ampliação do uso desse mecanismo por pessoas que obtiveram decisões favoráveis, mas ainda não receberam os valores devidos.
Entre 2020 e 2026, foram encaminhadas a protesto 899 decisões judiciais no estado. Desse total, 104 resultaram em pagamentos, antes ou depois do registro do protesto, permitindo a recuperação de R$ 9,2 milhões. O índice de recuperação foi de 11,7% entre os títulos considerados regulares.
A ferramenta pode ser utilizada em situações como cobrança de pensão alimentícia, indenizações e outras dívidas cuja obrigação de pagamento já tenha sido reconhecida judicialmente.
O procedimento oferece uma alternativa para um problema enfrentado por muitos credores: mesmo após vencer uma ação, o beneficiário da decisão pode encontrar dificuldades para receber o dinheiro, especialmente quando o devedor não cumpre voluntariamente a determinação judicial.
O protesto de decisões judiciais está previsto no Código de Processo Civil. A medida pode ser adotada quando a decisão não admite mais recurso e o prazo estabelecido para pagamento voluntário termina sem que a obrigação seja cumprida.
Nessas circunstâncias, o credor pode solicitar o encaminhamento da dívida a um Cartório de Protesto, inclusive por meios eletrônicos.
Ao receber o título, o cartório intima o devedor, que dispõe de três dias para efetuar o pagamento. Se a dívida não for quitada, o protesto é registrado, tornando pública a situação de inadimplência nas bases de consulta utilizadas para avaliação de crédito e realização de negócios.
O registro pode dificultar o acesso do devedor a financiamentos e outras operações comerciais, funcionando como um estímulo adicional ao cumprimento da obrigação.
A medida não substitui os procedimentos de cobrança realizados dentro do próprio processo judicial. O credor continua podendo recorrer aos mecanismos de execução previstos na legislação, incluindo a penhora de bens, quando cabível.
Uma das vantagens do protesto é a ausência de cobrança antecipada ao credor. O interessado pode encaminhar a decisão judicial ao cartório sem desembolsar valores pelo procedimento. Quando ocorre o pagamento da dívida, os custos cartorários são cobrados do devedor.
Segundo Paulo Carvalho, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil no Maranhão (IEPTB/MA), o estado já dispõe de mecanismos de integração entre as unidades judiciais e os Cartórios de Protesto, o que facilita o encaminhamento das cobranças.
Para ele, essa conexão reduz etapas e permite utilizar uma ferramenta de recuperação de créditos sem exigir pagamento antecipado de quem já possui uma decisão judicial favorável.
Entre as obrigações que podem ser encaminhadas a protesto estão as dívidas de pensão alimentícia. Quando o responsável deixa de pagar os valores determinados pela Justiça, o credor pode recorrer ao procedimento cartorário como uma medida adicional de cobrança.
No Maranhão, as próprias unidades judiciais podem emitir e encaminhar aos cartórios certidões referentes a dívidas reconhecidas nos processos, inclusive em situações que envolvam alimentos provisórios ou provisionais.
Esse encaminhamento não impede a adoção de outras providências legais destinadas à cobrança da pensão alimentícia, que seguem disponíveis conforme as circunstâncias de cada processo.
A integração tecnológica entre o Judiciário e os serviços de protesto também vem avançando em outros estados. Em Santa Catarina, uma conexão entre o sistema eletrônico de processos judiciais e a Central Nacional de Protesto (Cenprot) passou a permitir o encaminhamento digital de dívidas registradas nos processos.
A ampliação desse modelo está em discussão no Judiciário, com o objetivo de permitir que o protesto seja solicitado diretamente no processo eletrônico, pela parte interessada ou por seu advogado, após o encerramento do prazo de pagamento.
Outra possibilidade em avaliação é o encaminhamento da dívida pelo próprio juiz, sem necessidade de uma solicitação adicional do credor.
No Maranhão, os R$ 9,2 milhões recuperados entre 2020 e 2026 demonstram o resultado financeiro já alcançado pelo mecanismo. Apesar disso, os dados também indicam que a recuperação não é automática, uma vez que pouco mais de um em cada dez títulos regulares encaminhados a protesto resultou em pagamento no período.
O procedimento representa, portanto, mais uma possibilidade para quem precisa transformar uma decisão judicial favorável no efetivo recebimento de valores, sem abrir mão das demais medidas de cobrança previstas na legislação.