26 presos não retornam após saída temporária na Grande São Luís

Saída temporária do Dia das Crianças termina com 26 presos sem retornar na Grande São Luís. Descumprimento pode provocar regressão de regime

Fonte: Da redação

Dos 702 presos autorizados pela Justiça a deixar temporariamente as unidades prisionais da Grande São Luís durante o período do Dia das Crianças, 26 não retornaram aos estabelecimentos penais dentro do prazo estabelecido. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap).

Segundo o levantamento da secretaria, 676 internos cumpriram a determinação judicial e se reapresentaram às unidades prisionais na data prevista. O número corresponde a aproximadamente 96,3% dos beneficiados.

Os outros 26 detentos, que representam cerca de 3,7% do total autorizado a sair, descumpriram as condições do benefício e passaram a ser considerados foragidos da Justiça.

A Seap informou que os presos que não retornaram estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas na legislação.

A saída temporária é um benefício concedido mediante autorização judicial, de acordo com as condições legais aplicáveis a cada caso. Os internos contemplados devem observar as determinações estabelecidas pela Justiça, incluindo a obrigação de retornar ao estabelecimento prisional no prazo definido.

O descumprimento dessas condições pode resultar na perda de benefícios e na adoção de medidas judiciais relacionadas à execução da pena.

No caso da saída temporária do Dia das Crianças, a maior parte dos presos autorizados a deixar as unidades da Grande São Luís retornou regularmente. Entretanto, os 26 internos que não se reapresentaram permanecem em situação irregular perante a Justiça.

A Secretaria de Administração Penitenciária não detalhou, nas informações divulgadas, a identidade dos detentos que descumpriram o prazo nem as unidades prisionais às quais estavam vinculados.

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