Dos 702 presos autorizados pela Justiça a deixar temporariamente as unidades prisionais da Grande São Luís durante o período do Dia das Crianças, 26 não retornaram aos estabelecimentos penais dentro do prazo estabelecido. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap).
Segundo o levantamento da secretaria, 676 internos cumpriram a determinação judicial e se reapresentaram às unidades prisionais na data prevista. O número corresponde a aproximadamente 96,3% dos beneficiados.
Os outros 26 detentos, que representam cerca de 3,7% do total autorizado a sair, descumpriram as condições do benefício e passaram a ser considerados foragidos da Justiça.
A Seap informou que os presos que não retornaram estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas na legislação.
A saída temporária é um benefício concedido mediante autorização judicial, de acordo com as condições legais aplicáveis a cada caso. Os internos contemplados devem observar as determinações estabelecidas pela Justiça, incluindo a obrigação de retornar ao estabelecimento prisional no prazo definido.
O descumprimento dessas condições pode resultar na perda de benefícios e na adoção de medidas judiciais relacionadas à execução da pena.
No caso da saída temporária do Dia das Crianças, a maior parte dos presos autorizados a deixar as unidades da Grande São Luís retornou regularmente. Entretanto, os 26 internos que não se reapresentaram permanecem em situação irregular perante a Justiça.
A Secretaria de Administração Penitenciária não detalhou, nas informações divulgadas, a identidade dos detentos que descumpriram o prazo nem as unidades prisionais às quais estavam vinculados.