
A réplica da Estátua da Liberdade instalada em frente à loja Havan, na Avenida Daniel de La Touche, em São Luís, voltou a ser alvo de um pedido de remoção apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O órgão sustenta que o monumento, de 35 metros de altura, interfere na paisagem urbana da capital e apresenta problemas relacionados ao licenciamento de sua instalação.
A nova manifestação integra uma ação civil pública movida contra a Havan S.A. e o Município de São Luís. Além da possível retirada da estrutura, o Ministério Público solicita a conclusão do procedimento de licenciamento, a aplicação de multa em caso de descumprimento das determinações judiciais e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
As informações sobre a manifestação foram divulgadas pelo site Direito e Ordem.
Um dos principais pontos questionados pelo MPMA é a finalidade publicitária do monumento. Na avaliação do órgão, a estátua não pode ser considerada apenas um elemento decorativo, pois também funciona como instrumento de identificação e divulgação comercial do estabelecimento.
Por essa razão, o Ministério Público entende que a instalação depende de autorização urbanística específica e de avaliação técnica dos possíveis impactos sobre a paisagem e o ambiente urbano.
A estrutura está localizada em uma das principais avenidas comerciais de São Luís, e sua dimensão é apontada pelo órgão como um fator relevante para a análise dos efeitos visuais provocados pela instalação.
Na ação, o MPMA afirma que a estátua foi implantada sem a autorização urbanística específica exigida para uma estrutura dessa natureza. O órgão questiona a regularidade do procedimento administrativo e defende que a situação seja examinada à luz das normas municipais aplicáveis.
A Havan, por sua vez, contesta os argumentos apresentados pelo Ministério Público. A empresa informou que solicitou autorização administrativa para a instalação e rejeitou a alegação de que o monumento represente poluição visual.
O Município de São Luís também apresentou informações sobre sua atuação no caso. Segundo a Prefeitura, foram adotadas providências administrativas relacionadas à estrutura, entre elas a expedição de notificações e a lavratura de um auto de infração.
Para o Ministério Público, entretanto, essas medidas não resolvem a questão da regularidade urbanística. O órgão argumenta que a existência de um requerimento de licença ainda pendente de análise não equivale à autorização necessária para manter a instalação.
Diante desse entendimento, o MPMA pediu que o procedimento de licenciamento seja concluído no prazo máximo de 90 dias.
O objetivo é que a administração municipal apresente uma definição sobre a possibilidade de regularização da estrutura, considerando as exigências legais e os aspectos técnicos relacionados à ocupação do espaço urbano.
Caso o licenciamento seja negado ou a situação permaneça irregular, o Ministério Público requer que a Havan seja obrigada a remover a estátua e sua base no prazo de até 60 dias.
O pedido estabelece que todas as despesas necessárias à retirada sejam assumidas pela empresa, sem transferência dos custos ao poder público.
O órgão também solicita a fixação de multa diária de R$ 20 mil para o caso de descumprimento das obrigações que venham a ser determinadas judicialmente.
Além das medidas relacionadas à regularização ou remoção do monumento, a ação civil pública contém um pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
O Ministério Público pretende que a Havan e o Município de São Luís sejam responsabilizados solidariamente pelo pagamento, com destinação dos recursos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A solicitação de reparação coletiva está associada à alegação de que a instalação da estrutura, nas condições questionadas pelo órgão, teria provocado prejuízos a interesses que ultrapassam a esfera individual, especialmente no que diz respeito à proteção da paisagem urbana.