Judiciário obriga Prefeitura de São Luís a drenar águas na Avenida Parque XV de Novembro

Município terá 60 dias para apresentar projeto e 180 dias para concluir os serviços, além de pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.

Fonte: Com informações da assessoria
Avenida dá acesso a órgãos e serviços públicos de grande fluxo popular, ressalta ordem judicial. (Foto: Divulgação / Google)

SÃO LUÍS – O Judiciário condenou o Município de São Luís a elaborar um projeto de engenharia para implantar um sistema de drenagem de águas pluviais na Avenida Parque XV de Novembro, no Centro da capital. A decisão estabelece prazo de 60 dias para a apresentação do projeto, que deverá incluir a recuperação e desobstrução de sarjetas, grelhas, caixas coletoras e bocas de lobo.

A Prefeitura também deverá apresentar um plano de fiscalização para regularizar calçadas, rampas e obstáculos que prejudicam a circulação de pedestres e o escoamento da água. Após o prazo para entrega do projeto, o município terá mais 180 dias para concluir as obras e os serviços previstos.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e prevê ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Segundo a decisão, a falta de implantação e manutenção da drenagem na avenida se estendeu de 2018 a 2026, causando alagamentos, acúmulo de lama e dificuldades para moradores, trabalhadores e pessoas que acessam serviços públicos na região, como o Viva Cidadão Beira-Mar.

O magistrado destacou que a situação compromete a qualidade de vida da população e o direito à cidade sustentável, atribuindo a condenação à omissão do poder público na manutenção da infraestrutura urbana.

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