Os brasileiros terão de confirmar sua identidade por reconhecimento facial para continuar utilizando suas linhas de celular. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu nesta quarta-feira (28) novas regras de identificação dos usuários, que serão implantadas gradualmente até o fim de 2028. Quem não regularizar o cadastro poderá ter o serviço suspenso a partir de janeiro de 2029.
A exigência abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), tanto na contratação de novas linhas quanto na manutenção dos números já existentes. A medida busca dificultar fraudes envolvendo o uso de documentos falsos ou dados de terceiros para habilitar serviços de telefonia.
O procedimento deverá incluir reconhecimento facial com prova de vida, mecanismo utilizado para verificar se a imagem corresponde a uma pessoa presente no momento da identificação. Os dados serão comparados com registros biométricos disponíveis em bases públicas ou mantidas por fornecedores privados.
A implementação ocorrerá em etapas. Até 30 de setembro de 2027, as operadoras deverão adotar a validação biométrica na ativação de novas linhas pré-pagas. Para contratos pós-pagos, portabilidade numérica, substituição de chips e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores, o prazo termina em 31 de dezembro de 2027.
Quem já possui uma linha de celular e ainda não passou por esse tipo de verificação terá mais tempo. As empresas deverão concluir o recadastramento desses usuários até 31 de dezembro de 2028, conforme o cronograma definido pela agência reguladora.
A partir de janeiro de 2029, os números que permanecerem sem validação poderão ser suspensos. Caso a situação não seja regularizada, a operadora poderá cancelar a linha posteriormente, respeitando os prazos e as regras de notificação previstos na regulamentação.
A identificação biométrica deverá ser oferecida tanto nas lojas físicas quanto nos sites e aplicativos oficiais das operadoras. A norma também prevê procedimentos alternativos para consumidores que não conseguirem concluir o reconhecimento facial, evitando que dificuldades técnicas impeçam a regularização do cadastro.
Uma das preocupações da Anatel é reduzir fraudes conhecidas como troca indevida de chip, nas quais criminosos conseguem assumir o controle de um número de telefone pertencente a outra pessoa. Com acesso à linha, os golpistas podem receber mensagens e códigos de autenticação utilizados em serviços financeiros e contas digitais.
A nova exigência também amplia as responsabilidades das operadoras na proteção das informações pessoais. Os procedimentos deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com mecanismos de segurança para o tratamento das informações biométricas coletadas.
As regras estão previstas na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, elaborada no âmbito dos grupos técnicos da Anatel responsáveis pelo enfrentamento de fraudes e pelo apoio à segurança pública.
Para os consumidores que já possuem linhas ativas, a mudança não exige a realização imediata da biometria. O recadastramento será feito dentro do período de transição, e os usuários deverão acompanhar as orientações divulgadas pelos canais oficiais de suas operadoras.