Os contribuintes do Maranhão ganharam mais um mês para regularizar dívidas de IPVA e ICMS com condições especiais de pagamento. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo de adesão aos programas de recuperação de créditos tributários, que oferecem descontos sobre juros e multas, além de alternativas de parcelamento.
O prazo anterior terminaria nesta sexta-feira (30). A ampliação foi formalizada pelas Resoluções Administrativas nº 031/2026, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e nº 033/2026, relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para proprietários de veículos com IPVA atrasado, o programa permite quitar os débitos com desconto integral de juros e multas, desde que o pagamento seja realizado à vista. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir a dívida em até 12 prestações, com redução de 60% desses encargos.
O benefício contempla débitos de IPVA constituídos até 31 de dezembro de 2025. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos automotores. O desconto não elimina o valor principal do imposto devido, incidindo apenas sobre os acréscimos previstos nas regras do programa.
No caso do ICMS, os contribuintes poderão obter redução de até 95% sobre multas, juros e demais acréscimos legais no pagamento integral à vista. Para quem precisar parcelar, o programa permite dividir os débitos em até 120 prestações, com descontos proporcionais ao prazo escolhido.
O parcelamento do ICMS em até 12 vezes garante redução de 85% dos encargos. Para pagamentos entre 13 e 36 parcelas, o desconto será de 75%. Nas opções de 37 a 60 prestações, a redução cai para 60%, enquanto o parcelamento entre 61 e 120 vezes oferece abatimento de 50%.
Instituído pela Medida Provisória nº 559/2026, o programa do ICMS abrange dívidas relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Estão incluídos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial e os declarados espontaneamente pelos contribuintes.
A renegociação também contempla multas decorrentes da falta de entrega ou do envio fora do prazo da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nesses casos, a quitação à vista permite redução de 90% do valor da penalidade.
A adesão ao programa do ICMS deve ser realizada pelo sistema de autoatendimento SefazNet, disponível no portal da Secretaria da Fazenda. Para o IPVA, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pela internet ou procurar uma Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.
Com a prorrogação, pessoas físicas e empresas que possuem pendências tributárias enquadradas nas regras dos programas poderão negociar os valores até 30 de novembro. As condições variam conforme o imposto, a modalidade de pagamento e a situação do débito.