
O chamado “imposto do pecado”, criado pela reforma tributária, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União estabelece alíquotas para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes.
Entre as taxas previstas estão 4,2% para cervejas de malte e 8% para vinhos, espumantes e champanhes. A tributação será maior para outras bebidas: vermutes terão alíquota de 12%, enquanto rum e cachaça pagarão 20%. Uísque, vodca, gim e tequila terão taxa de 24%. Já os cigarros terão cobrança de 66,7%, acrescida de R$ 3,50.
O imposto também alcançará determinados veículos, conforme critérios de poluição e eficiência energética, além da extração de minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Algumas categorias terão isenção, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, conforme as regras previstas.
Segundo o Ministério da Fazenda, o tributo substituirá o IPI sobre produtos abrangidos pela nova cobrança. Em 2027, a intenção é manter a carga tributária atual durante a transição. A partir de 2028, o governo pretende estabelecer novas alíquotas permanentes.
A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027. Até 31 de maio daquele ano, o governo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas que entrarão em vigor em 2028.