
Último dia útil do mês. A folha saiu, os fornecedores foram pagos, os impostos estão quitados, e ainda sobrou dinheiro na conta da empresa. O dono de uma distribuidora de material de construção olha o extrato e se pergunta se deixa aquilo parado ou se coloca num fundo.
Antes do produto vem outra pergunta: quando esse dinheiro vai ser necessário de novo?
Separar o caixa que paga contas da reserva
Quase toda empresa pequena mistura três tipos de dinheiro na mesma conta. Há o caixa operacional, que paga salários, impostos e fornecedores nas próximas semanas. Há a reserva, que cobre um mês fraco ou um cliente que atrasa. E há, às vezes, um dinheiro guardado para uma reforma ou uma expansão daqui a alguns anos. O valor da folha do mês que vem não pode encolher numa semana ruim de mercado. O da expansão pode.
Liquidez: o que querem dizer D+0, D+1 e D+30
Nos materiais dos fundos, a liquidez aparece em siglas. D+0 indica resgate na conta no mesmo dia do pedido; D+1, no dia útil seguinte; D+30, cerca de um mês depois. A Resolução CVM 175 exige que o regulamento informe os prazos entre o pedido, a conversão das cotas e o pagamento, que não pode passar de cinco dias úteis após a conversão, ressalvadas regras específicas. Também pode haver carência. Tudo isso está na lâmina de informações básicas, obrigatória nos fundos abertos ao público em geral.
As quatro classes pelo fator de risco
- Renda fixa: o risco central é a variação de juros, de índices de preços ou de ambos, com no mínimo 80% da carteira ligada a esse fator.
- Cambial: pelo menos 80% atrelado à variação de moeda estrangeira ou do cupom cambial.
- Multimercado: combina vários fatores de risco, sem compromisso de concentração em nenhum.
- Ações: no mínimo 67% do patrimônio em ações e ativos equivalentes negociados em mercado organizado.
Dentro da própria renda fixa há distância grande entre um fundo de títulos públicos curtos e outro de crédito privado longo. O nome da classe orienta, mas a carteira descrita na lâmina conta mais. Quem quiser aprofundar encontra um panorama de fundos de investimento para empresas organizado por nível de risco.
Comparativo pelo prazo de uso do dinheiro
Curto prazo, até alguns meses
Para o dinheiro que paga contas no trimestre, o critério é liquidez diária e baixa oscilação, o que costuma apontar para renda fixa com resgate em D+0 ou D+1. A CVM permite que fundos abertos de renda fixa liquidem o resgate no mesmo dia do pedido, se o regulamento prever.
Médio prazo, de um a dois anos
Uma reserva tolera prazo de resgate maior e alguma variação. Renda fixa com carteira mais longa, ou multimercados conservadores, entram na conversa.
Longo prazo, acima de dois anos
Só o dinheiro que ficará quieto por anos combina com fundos de ações ou multimercados arrojados. Resgatar no meio de uma queda transforma a perda no papel em perda de verdade.
Taxas que saem do rendimento
Administração e gestão são cobradas do fundo com o mercado em alta ou em baixa. A taxa de performance, calculada sobre o resultado, é vedada pela CVM na renda fixa, salvo exceções como as classes para investidores qualificados. O regulamento ainda pode prever taxa de ingresso e de saída.
Imposto de Renda e FGC
Segundo a Receita Federal, nos fundos de longo prazo (carteira com prazo médio acima de 365 dias) o imposto no resgate segue a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima disso. Nos de curto prazo, 22,5% até 180 dias e 20% depois. Há também o come-cotas, desconto automático no último dia útil de maio e de novembro, a 15% ou 20% conforme o tipo. Fundos de ações que cumprem os requisitos da Lei 14.754/2023 ficam fora dessa cobrança semestral.
O regime da empresa muda o efeito. Para optantes do Simples Nacional, o imposto retido é definitivo; no lucro real, presumido ou arbitrado, funciona como antecipação do IRPJ. Vale alinhar com o contador.
Outro ponto costuma confundir. O Fundo Garantidor de Créditos lista os fundos de renda fixa entre os produtos sem sua garantia, e a CVM obriga o material que mostra rentabilidade passada a avisar que fundos não são garantidos pelo administrador, pelo gestor, por seguro ou pelo FGC. A cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, vale para conta corrente, poupança, CDB, LCI e LCA, entre outros.
Perguntas para fazer antes de aplicar
- Em quanto tempo vou precisar desse dinheiro, e qual parte é capital de giro?
- Quais são os prazos de conversão e de pagamento do resgate, e existe carência?
- O que a carteira descrita na lâmina compra de fato?
- Quanto somam as taxas, e há cobrança de performance?
- O fundo é de curto ou de longo prazo para o Imposto de Renda, e como isso se encaixa no regime da empresa?
- A empresa aceita aplicar sem a garantia do FGC?
Rentabilidade passada não garante resultado futuro, como a CVM obriga a avisar. A pergunta que mais protege o caixa continua sendo a primeira da lista.