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Sentença obriga prefeitura de São Luís a resolver questão da “Praça dos Gatos”

Desembargadora manteve a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença.

Fonte: Com informações do MPMA

Ao julgar uma apelação proposta pelo Município de São Luís, a desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, confirmou, nessa quarta-feira, 30 de junho, decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que estabeleceu prazo de um ano para que a Prefeitura resgate, cuide, identifique e busque abrigo e adoção para todos os animais que se encontrem na chamada “Praça dos Gatos”.

Na decisão, a desembargadora manteve a multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença e reduziu para R$ 100 mil a condenação por danos morais coletivos aplicada ao Município.

Leia Mais: Mais uma matança de animais é registrada na Praça dos Gatos

Localizada na Avenida dos Africanos, próximo ao retorno do Bacanga, a chamada Praça dos Gatos concentra dezenas de felinos abandonados, sobrevivendo de forma precária, sujeitos a doenças, maus tratos e reprodução descontrolada. Além disso, a aglomeração traz riscos à saúde de humanos e outros animais, além de poluir a praça.

No último dia 16 de junho, mais uma matança deixou em choque os cuidadores dos animais que vivem na “Praça dos Gatos”. Por lá, nove felinos foram encontrados mortos, todos com sinais de espancamento.

ACP

Na Ação proposta em 2017, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, ressaltou que gatos, assim como cães, são animais de convívio doméstico e humano e não deveriam ser tratados como animais silvestres. “Esses animais não podem ser submetidos à ausência de abrigo, ao risco de violência ou doenças e não podem ser abandonados pelo Poder Público, pois aquele habitat não lhes é apropriado”.

Além disso, amontoados e sem cuidados veterinários, podem contrair e espalhar doenças para seres humanos e outros animais. “O risco da transmissão de zoonoses a outros animais domésticos também deve motivar a conduta do agente público”, enfatizou.

O promotor de justiça destacou que a proteção aos animais está assegurada pela Constituição Federal. “A Constituição prevê responsabilidade criminal e administrativa, independentemente de responsabilidade civil, inclusive por improbidade administrativa ambiental, aos agentes que causarem danos ambientais. Também protege todo e qualquer animal”, afirmou.

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