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Rompimento de barragem resulta em ação do MPF contra mineradora no Maranhão

Foram pedidas a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização para as famílias atingidas pelo desastre.

Fonte: Com informações do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a empresa Mineração Aurizona, por danos ambientais, e o estado do Maranhão, por omissão na fiscalização das estruturas da mineradora. As irregularidades teriam provocado degradação ambiental e prejuízos à população da comunidade de Aurizona, em Godofredo Viana (MA), após o rompimento, no dia 25 de março, da Lagoa do Pirocaua, que era utilizada como barragem pelo empreendimento.

Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a empresa seja obrigada a reparar os danos ambientais, realizar obras para evitar novos desastres e a pagar multa e indenizações às famílias atingidas. Além disso, o Estado do Maranhão terá que realizar fiscalizações periódicas para verificar a segurança das estruturas.

O MPF requer que, no prazo de 60 dias, a Mineração Aurizona apresente à Sema e à AMN os Planos de Segurança de Barragem (PSA) e de Ação de Emergência (PBA), relativos à Lagoa do Pirocaua e demais componentes do empreendimento, e implemente as medidas neles indicadas.

A Sema deverá revisar as estruturas já caracterizadas como barragens, buscar outras não declaradas como tal e realizar fiscalizações semestrais para verificar a implementação das providências de segurança apontadas nos planos, assinalando os prazos necessários, sanções a serem aplicadas e o desmonte daquelas instalações classificadas como “barragens à montante”.

Entenda o caso

Um laudo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) estimou que, por ocasião de intensas chuvas, um volume de 136 mil metros cúbicos de água rompeu um dos lados da Lagoa do Pirocaua e extravasou, juntamente com grande quantidade de resíduos sólidos, lama e vegetação.

O imenso volume de detritos atingiu outras lagoas conhecidas como Juiz de Fora e Lago do Cachimbo, que servem para o abastecimento de água potável, recreação e pesca pela comunidade local, degradando extensão de 30 mil metros quadrados de vegetação nativa ciliar.

O MPF foi comunicado do fato pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, que apontou, ainda, possíveis riscos iminentes à Reserva Extrativista (Resex) Arapiranga, bem como à contaminação do Rio Tromaí.

De acordo com a ação, a estrutura da lagoa do Pirocaua estava sendo utilizada como reservatório de água pela mineradora, que é subsidiária da empresa canadense Equinox Gold, em sua atividade de extração e beneficiamento de ouro. No entanto, a Mineração Aurizona omitiu o registro do equipamento como barragem e não o submeteu às regras da Política Nacional de Segurança de Barragens, o que impossibilitou que fossem adotadas as medidas necessárias para impedir o desastre.

Aliado a isso, constatou-se a omissão do Poder Público estadual, pois a Sema havia concedido ao empreendimento a outorga do Direito de Uso de Águas da lagoa para a finalidade de aproveitamento industrial, mas não caracterizou a verdadeira natureza da estrutura.

Após o rompimento da barragem, laudo emitido pela Sema constatou que as estruturas para o armazenamento de águas e rejeitos de mineração não foram mantidas em condições de segurança e aplicou multa de R$ 10 milhões pelas irregularidades e danos ambientais. A responsabilidade da Mineração Aurizona também foi apontada por um relatório de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A empresa alegou que teriam ocorrido chuvas fortes e atípicas na data do extravasamento, mas a Sema afirmou que o volume pluviométrico estava dentro do esperado para o período, o que foi confirmado pelo laboratório do Núcleo de Geociências da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Além disso, o MPF afirma que a intensidade das chuvas é irrelevante para a definição da responsabilidade da empresa, pois o rompimento ocorreu em estrutura utilizada para suas atividades de mineração.

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