INSS: conheça as novas regras para o empréstimo consignado

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam se atentar às regras do crédito consignado

Fonte: Da redação

A partir de 1º de janeiro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam se atentar às regras do crédito consignado. É que, a partir desta data, entram em vigor as novas regras, promovidas pela Lei nº 14.131.

Mudanças no Consignado

A principal mudança ao qual os aposentados e pensionistas do INSS precisam se atentar é referente a redução da margem consignável.

A margem de crédito consignado se trata de um limite para o valor das parcelas descontadas do salário ou benefício para a contratação de um empréstimo. Assim, a margem consignável é quanto do salário, seja ele aposentadoria ou pensão pode ser comprometido com o pagamento de empréstimos.

Atualmente a legislação permite o seguinte comprometimento com o benefício para a contratação de empréstimo seja de 40% do valor do salário, sendo:

35% podendo ser comprometido com empréstimo pessoal;
5% podendo ser comprometido para o cartão de crédito.

Todavia essa margem de 40% para a contratação de consignado está com os dias contados, tendo em vista que a Lei nº 14.131 que ampliou a margem do consignado para 40% foi definida pelo governo para ajudar as pessoas durante o período de pandemia.

Assim, a lei terá vigência até o dia 31 de dezembro, onde será possível conseguir um empréstimo com valor maior. Pois, a partir do dia 1º de janeiro as regras para a contratação voltarão ao normal.

Com relação às regras tradicionais do empréstimo consignado, a margem limite para contratação de empréstimo consignado é de 35%, sendo:

30% podendo ser comprometido com empréstimo pessoal;
5% podendo ser comprometido para o cartão de crédito.

Demais regras que também vão mudar

Além da ampliação da margem do crédito consignado que valerá até o dia 31 de dezembro, também poderá haver alteração no número de parcelas do contrato.

Atualmente, o consignado pode ser parcelado em até 84 meses, ou seja sete anos. Porém, a regra tradicional do programa, permite o parcelamento da dívida em até 72 meses, ou seja, seis anos.

Além disso, outra regra que deve deixar de valer já no dia 1º de janeiro diz respeito à carência de até 120 dias, concedida pelos bancos e instituições financeiras para os novos e antigos contratos de consignado.

Cabe destacar que essa carência é facultativa, assim, a pausa no pagamento só ocorre se o banco quiser. No entanto, a partir de janeiro, os segurados precisam verificar se caso as instituições e bancos ainda ofereçam a carência, se ao aderir esse prazo para começar a pagar não haverá incidência de juros ou alteração no valor contratado.

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