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Defesa de aluno que raptou professora em Timon alega insanidade mental, mas Justiça não reconhece

Vítima ficou por duas horas presa no carro com o acusado, que foi baleado ao tentar atacar um policial com uma faca.

Fonte: Redação / TV Clube e g1 Piauí

O advogado do estudante Rodrigo da Silva Nascimento, de 19 anos, apresentou como tese de defesa a possibilidade de insanidade mental para justificar o sequestro da professora Priscila Magalhães, ocorrido em Timon, no último dia 23 de fevereiro. No entanto, a justiça não reconheceu a alegação, e a prisão temporária foi convertida em preventiva, em decisão da juíza Raquel Araújo.

Rodrigo Nascimento se encontra preso no presídio Jorge Vieira, em Timon.

“Não está sendo considerada insanidade mental, para que ele seja separado dos demais presos. Ele é tido como uma pessoa normal”, comentou o delegado Michel Sampaio, responsável pela investigação.

A polícia indiciou o estudante por sequestro e tentativa de feminicídio. Rodrigo invadiu o carro da professora quando ela deixava a escola, usando uma faca Ele a ameaçou e obrigou a dirigir até o 11º Batalhão da Polícia Militar de Timon.

A negociação durou cerca de duas horas, e quando o aluno saiu do carro com a professora, ele avançou com a faca na direção de um policial, que atirou do braço de Rodrigo, e em seguida o imobilizou. O acusado também responderá por tentativa de homicídio contra o PM.

A professora não sofreu ferimentos e foi amparada por familiares, que acompanhavam a negociação. Ela se afastou temporariamente das salas de aula. Rodrigo passou por cirurgia e foi preso em flagrante logo depois.

O delegado Michel Sampaio comentou ainda que a polícia já sabe a motivação de Rodrigo para sequestrar a vítima, mas não poderia divulgar a informação para preservar a privacidade da professora, e não atrapalhar os trabalhos do Ministério Público.

“A motivação do crime é um dos quesitos do júri com relação ao motivo fútil. No momento, não gostaria de revelar para não atrapalhar o trabalho do MP e da instrução criminal pré-processual, a qual ainda cabem algumas diligências. Até porque são elementos de foro íntimo da vítima”, disse.

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