SÃO LUÍS – O Terminal da Cohama, que teve sua estrutura danificada na madrugada de sábado (19), por conta das fortes chuvas que caem na capital, está interditado.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) informou que o terminal ficará fechado até que a Viação Primor, que é, contratualmente, a responsável pela administração do terminal, execute os reparos necessários para a volta do seu funcionamento.
As linhas de ônibus do Terminal de Integração da Cohama estão funcionando da seguinte forma:
– Linhas Urbanas Troncais: sem alteração de itinerário. São elas:
T051 – Terminal Cohama / São Cristóvão / Holandeses;
T054 – Vicente Fialho;
T056 – Santa Rosa;
T059 – Divinéia / São Luís Shopping;
T440 – Rapidão Cohab;
T470 – Rapidão Bacanga;
T551 – Alto do Angelim / TCV;
T052 – Cohama;
T053 – Vinhais Ipase;
T090 – BR-135;
T402 – Ponta d’Areia;
T407 – Calhau Tribuzzi;
T409 – Península Holandeses;
T450 – Rapidão Holandeses;
T506 – Vinhais São Francisco.
– 6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus passam em frente ao terminal e seguem viagem para o centro da cidade com o seguinte itinerário: Av. Daniel de La Touche, Av. dos Franceses, Centro, desce pela Rua do Outeiro, Cajazeiras, Praça da Bíblia, retornando pela Av. dos Franceses. São elas:
A552 – Primavera / TCV;
A553 – Recanto Fialho / Terminal;
A555 – Recanto Vinhais / Terminal;
A557 – Aririzal / Terminal;
A558 – Vivendas / TCV;
A580 – Habitacional Turu / Terminal Cohama.
– 6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus fazem a rota debaixo do viaduto da Cohama e retornam seus itinerários normais. São elas:
A711 – Vila Luizão / Cohama;
T057 – Bequimão Ipase;
T058 – Bequimão São Francisco;
A554 – Pedra Caída / TCV / TCC;
T035 – Ribeira / Ipase;
T460 – Rapidão São Cristóvão.
As linhas semiurbanas continuam com itinerário normal.
A SMTT também reforça que os usuários do transporte coletivo poderão fazer a integração temporal através do Bilhete Único, sem custo, descendo em qualquer parada da sua respectiva rota e pegando outro ônibus, no prazo máximo de duas horas. Em caso de sentido diferente, o usuário pode embarcar em qualquer ônibus, sem custo, no intervalo máximo de uma hora a contar do momento em que passar o cartão de transporte no validador de passagem, localizado na catraca do ônibus.