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Terminal da Cohama em São Luís está interditado

A SMTT também reforça que os usuários do transporte coletivo poderão fazer a integração temporal através do Bilhete Único, sem custo

Fonte: Da redação

SÃO LUÍS – O Terminal da Cohama, que teve sua estrutura danificada na madrugada de sábado (19), por conta das fortes chuvas que caem na capital, está interditado.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) informou que o terminal ficará fechado até que a Viação Primor, que é, contratualmente, a responsável pela administração do terminal, execute os reparos necessários para a volta do seu funcionamento.

As linhas de ônibus do Terminal de Integração da Cohama estão funcionando da seguinte forma:

– Linhas Urbanas Troncais: sem alteração de itinerário. São elas:

T051 – Terminal Cohama / São Cristóvão / Holandeses;

T054 – Vicente Fialho;

T056 – Santa Rosa;

T059 – Divinéia / São Luís Shopping;

T440 – Rapidão Cohab;

T470 – Rapidão Bacanga;

T551 – Alto do Angelim / TCV;

T052 – Cohama;

T053 – Vinhais Ipase;

T090 – BR-135;

T402 – Ponta d’Areia;

T407 – Calhau Tribuzzi;

T409 – Península Holandeses;

T450 – Rapidão Holandeses;

T506 – Vinhais São Francisco.

– 6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus passam em frente ao terminal e seguem viagem para o centro da cidade com o seguinte itinerário: Av. Daniel de La Touche, Av. dos Franceses, Centro, desce pela Rua do Outeiro, Cajazeiras, Praça da Bíblia, retornando pela Av. dos Franceses. São elas:

A552 – Primavera / TCV;

A553 – Recanto Fialho / Terminal;

A555 – Recanto Vinhais / Terminal;

A557 – Aririzal / Terminal;

A558 – Vivendas / TCV;

A580 – Habitacional Turu / Terminal Cohama.

– 6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus fazem a rota debaixo do viaduto da Cohama e retornam seus itinerários normais. São elas:

A711 – Vila Luizão / Cohama;

T057 – Bequimão Ipase;

T058 – Bequimão São Francisco;

A554 – Pedra Caída / TCV / TCC;

T035 – Ribeira / Ipase;

T460 – Rapidão São Cristóvão.

As linhas semiurbanas continuam com itinerário normal.

A SMTT também reforça que os usuários do transporte coletivo poderão fazer a integração temporal através do Bilhete Único, sem custo, descendo em qualquer parada da sua respectiva rota e pegando outro ônibus, no prazo máximo de duas horas. Em caso de sentido diferente, o usuário pode embarcar em qualquer ônibus, sem custo, no intervalo máximo de uma hora a contar do momento em que passar o cartão de transporte no validador de passagem, localizado na catraca do ônibus.

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