A Prefeitura de São Luís, por meio da procuradoria-geral do município, informou, ao juiz da Vara de Interesses e Difusos, ainda no dia 9 de dezembro de 2021, que a Viação Primor Ltda não efetuou os reparos da estrutura metálica que dá sustentação ao telhado do Termina da Cohama.
Em relatório de vistoria emitido pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes no dia 2 de dezembro do ano passado, ficou constatado que as braçadeiras que sustentam e apoiam as terças e nas extremidades do telhado que exigem maior solidez da estrutura para suportar as calhas de drenagem estavam com risco iminente de rompimento.
A Prefeitura intimou a administradora do terminal que realizasse os serviços reparadores. Diante da omissão por parte da Viação Primor, a Prefeitura solicitou correção imediata das pendências, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fica constatado que a empresa responsável pelo terminal da Cohama acabou descumprindo decisão da Vara de Interesses e Difusos, mesmo após a realização de audiências e ser notificada, com antecedência, pela Prefeitura, dos problemas existentes na estrutura.
No último sábado, o terminal de Integração da Cohama teve grande parte do telhado arrancado por conta das fortes chuvas na capital. A estrutura metálica que fazia parte do telhado do local foi derrubada comprometendo o funcionamento das plataformas.
Chuva destruiu telhado do Terminal da Cohama
A forte chuva que caiu na madrugada de sábado (19) acabou destruindo os telhados das plataformas 1 e 2 do Terminal da Cohama. As outras platarfomas tiveram danos parciais.
Imagens mostram que pedaços dos telhados voaram e acabaram presos na fiação da rede elétrica na Avenida Daniel de la Touche. A área atingida já foi isolada pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil do Município. Não houve registro de feridos.
Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informou que já notificou o Consórcio Primor, que é a responsável pela administração do Terminal da Cohama, para que sejam feitos os reparos em parte da estrutura do telhado.
Terminal interditado
O Terminal da Cohama, que teve sua estrutura danificada na madrugada de sábado (19), por conta das fortes chuvas que caem na capital, está interditado.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) informou que o terminal ficará fechado até que a Viação Primor, que é, contratualmente, a responsável pela administração do terminal, execute os reparos necessários para a volta do seu funcionamento.
As linhas de ônibus do Terminal de Integração da Cohama estão funcionando da seguinte forma:
– Linhas Urbanas Troncais: sem alteração de itinerário. São elas:
T051 – Terminal Cohama / São Cristóvão / Holandeses;
T054 – Vicente Fialho;
T056 – Santa Rosa;
T059 – Divinéia / São Luís Shopping;
T440 – Rapidão Cohab;
T470 – Rapidão Bacanga;
T551 – Alto do Angelim / TCV;
T052 – Cohama;
T053 – Vinhais Ipase;
T090 – BR-135;
T402 – Ponta d’Areia;
T407 – Calhau Tribuzzi;
T409 – Península Holandeses;
T450 – Rapidão Holandeses;
T506 – Vinhais São Francisco.
– 6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus passam em frente ao terminal e seguem viagem para o centro da cidade com o seguinte itinerário: Av. Daniel de La Touche, Av. dos Franceses, Centro, desce pela Rua do Outeiro, Cajazeiras, Praça da Bíblia, retornando pela Av. dos Franceses. São elas:
A552 – Primavera / TCV;
A553 – Recanto Fialho / Terminal;
A555 – Recanto Vinhais / Terminal;
A557 – Aririzal / Terminal;
A558 – Vivendas / TCV;
A580 – Habitacional Turu / Terminal Cohama.
– 6 Linhas Urbanas Alimentadoras: os ônibus fazem a rota debaixo do viaduto da Cohama e retornam seus itinerários normais. São elas:
A711 – Vila Luizão / Cohama;
T057 – Bequimão Ipase;
T058 – Bequimão São Francisco;
A554 – Pedra Caída / TCV / TCC;
T035 – Ribeira / Ipase;
T460 – Rapidão São Cristóvão.
As linhas semiurbanas continuam com itinerário normal.
A SMTT também reforça que os usuários do transporte coletivo poderão fazer a integração temporal através do Bilhete Único, sem custo, descendo em qualquer parada da sua respectiva rota e pegando outro ônibus, no prazo máximo de duas horas. Em caso de sentido diferente, o usuário pode embarcar em qualquer ônibus, sem custo, no intervalo máximo de uma hora a contar do momento em que passar o cartão de transporte no validador de passagem, localizado na catraca do ônibus.