Ofício pede fim da Resolução que limita quantidade de alunos com necessidades especiais por sala de aula

Iniciativa ocorre após pai de uma criança autista ter a matrícula do filho negada em uma escola privada.

Fonte: Redação

O vice-governador e secretário de Estado da Educação do Maranhão, Felipe Camarão, enviou nessa segunda-feira, 06, ofício ao Conselho Estadual de Educação (CEE-MA), recomendando a alteração ou até mesmo a revogação da Resolução 291/2002, que limita a quantidade de alunos com necessidades especiais por sala de aula.

De acordo com o parágrafo único, do artigo 12 da Resolução de 2002, o número de alunos com necessidades especiais deve ser de três alunos por turma, a depender do tipo e do grau de deficiência, o que contraria as normas de inclusão asseguradas na própria Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O secretário Felipe Camarão destacou que a educação é um direito social fundamental, universal e inclusivo e que o dever do Estado é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

“O Conselho Estadual de Educação tem autonomia pedagógica e técnica em relação à Secretaria Estadual de Educação. Mas nós somos o órgão que supervisiona as atividades do Conselho, que é subordinado administrativamente à Seduc e, por isso, temos a prerrogativa e o dever legal de coordenar as políticas educacionais em todo o estado. Daí a necessidade de diálogo com o Conselho Estadual de Educação”, explicou.

Felipe destacou ainda que já conversou pessoalmente com o presidente do CEE-MA, Roberto Gurgel e com o vice-presidente, Geraldo Castro, e que conta a sensibilidade da entidade para alterar a resolução ou até mesmo revogá-la. Para o secretário, existem pontos que não estão de acordo com a política inclusiva de educação difundida no estado do Maranhão.

“Existem pontos na resolução de 2002 que contrariam toda uma legislação vigente em relação às normas de inclusão dos nossos estudantes em sala de aula. Limitar a quantidade de alunos com deficiência por turma é uma norma excludente e isso viola frontalmente os nossos princípios de inclusão e de educação inclusiva que adotamos aqui no estado do Maranhão”, concluiu.

Pleito do deputado Duarte

Na semana passada, o vídeo do pai de uma criança com TEA (transtorno do espectro autista) indignado nas redes sociais por ter a matrícula do seu filho negada pelo Colégio Educallis viralizou em São Luís. A unidade de ensino esclareceu que não havia mais vagas para crianças atípicas naquela turma específica, e alegou que seguia as diretrizes do Conselho Estadual de Educação (CEE).

Duarte Jr reuniu-se com Anderson Lindoso e David Nolêto (Foto: Reprodução)

Desde então, o deputado Duarte Júnior vem alinhando, junto à Secretaria de Educação (Seduc), para que o Conselho reavalie essa resolução (n° 291/2002 – CEE).

Nessa segunda-feira (6), o parlamentar esteve na Seduc, a lado do subsecretário Anderson Lindoso, e de David Nolêto, pai da criança, e comemorou a decisão da Secretaria que recomenda que o Conselho Estadual de Educação reavalie a Resolução n° 291/2002 – CEE, ou qualquer outra norma que contrarie ou limite a garantia de educação plena e inclusiva para atendimento de pessoa com deficiência, nas redes de ensino público e privado de todo o Estado.

Outro lado

A diretora do Colégio Educallis, Lilian Figueiredo, afirma que entende a posição da família, mas alega respaldo para a decisão tomada pela escola.

“Nós entendemos a dor da família, legitimamos, só que nós temos regimentos e, dentro do nosso estado, o Conselho Estadual de Educação, que é o Conselho responsável em dar diretrizes às nossas ações, através de resoluções e pareceres, tem uma resolução, onde nós temos uma limitação da quantidade de alunos por turma”, alegou.

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