STJ nega retorno de Fernando Sarney à vice-presidência da CBF

Dirigente tentou efeito suspensivo para derrubar a decisão do TJ-RJ, que invalidou a eleição da chapa de Ednaldo Rodrigues.

Fonte: Com informações do portal UOL

Um dos vice-presidentes que ficaram sem mandato na Confederaçao Brasileira de Futebol (CBF), Fernando Sarney tentou voltar ao cargo na Justiça, mas teve seu pedido negado. O dirigente tentou um efeito suspensivo, nessa terça-feira, 12, mas o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, negou a solicitação.

STJ nega retorno de Fernando Sarney à vice-presidência da CBF (Foto: Divulgação)

Fernando recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que invalidou a eleição da chapa de Ednaldo Rodrigues na CBF.

O recurso de Fernando Sarney foi uma tentativa independente, fora do processo principal movido por Ednaldo Rodrigues, usando o nome da CBF, para tentar voltar à cadeira de comando da entidade.

Filho do ex-presidente da República José Sarney, Fernando não é necessariamente um aliado de Ednaldo. Em março, ele foi tirado dos Conselhos da Fifa e da Conmebol pelo presidente da CBF e perdeu o papel de representante internacional.

Os advogados do dirigente alegaram que o acórdão firmado pelos desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ é “manifestamente ilícito e absurdo”.

Segundo a peça de Fernando Sarney, a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta que serviu de alicerce para a eleição de 2022 não foi pedido por nenhuma das partes que apelaram em segunda instância (Câmara do TJ-RJ).

“Está claro que não se pediu nada em relação ao TAC. Mesmo assim, o acórdão tratou do tema, anulando algo que não constou do requerimento da apelante”, escreveram os advogados.

No sistema do STJ já aparece que foi “julgado improcedente o pedido” de Fernando Sarney.

Assim, a CBF segue comandada temporariamente pelo interventor, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz.

Perdiz, inclusive, afastou-se do tribunal para ficar só na gestão da CBF e convocar a eleição da entidade em até 30 dias úteis.

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