Entenda o projeto de lei que equipara aborto a crime de homicídio

Se aprovado, mulheres estupradas que interromperem a gestação após 22 semanas terão pena maior que a de seus estupradores

Fonte: Com Valor Econômico

A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o projeto de lei que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas a crimes de homicídio, o que pode levar a matéria diretamente para o plenário, sem passar antes pelas comissões. Se aprovado da forma como está, mulheres estupradas que realizarem aborto terão pena maior que a de seus estupradores.

O aborto, hoje, já é considerado crime. Está previsto no artigo 124 do Código Penal e tem pena prevista de um a três anos. As mulheres respondem por crime, mas, na prática, não vão presas.

A legislação atual prevê, além disso, três situações em que o aborto é permitido: se o feto for anencéfalo, a gravidez fruto de estupro ou não houver outro meio de salvar a vida da gestante.

A proposta que avançou na Câmara dos Deputados modifica o Código Penal. Equipara o aborto de gestações acima de 22 semanas a crime de homicídio simples e altera situações que hoje são permitidas.

Aborto em caso de gravidez fruto de estupro passa a ser considerado crime de homicídio se realizado com mais de 22 semanas de gestação. Hoje, pela lei, a prática não é criminalizada em nenhum momento.

O que diz o projeto de lei?

Modifica os artigos do Código Penal que tratam sobre o aborto. Se aprovado, a interrupção de gestações acima de 22 semanas será equiparada a crime de homicídio:

  • Se provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa provoque, a pena – que atualmente é de 1 a 3 anos – passará a ser de 6 a 20 anos

O projeto também prevê punição para casos de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. A pena para quem realizar o procedimento também será equiparada a crime de homicídio simples – de 6 a 20 anos de reclusão. A legislação atual já prevê punição a esses casos, mas a pena é menor: de 3 a 10 anos.

Também consta no texto que “não se pune aborto praticado por médico”. Mas há uma exceção. Consta no projeto de lei que “se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade”.

Quais são as penas estabelecidas?

O projeto de lei equipara o aborto de gestações acima de 22 semanas a crime de homicídio simples, previsto no artigo 121 do Código Penal. A pena estabelecida é de reclusão de 6 a 20 anos.

É uma punição mais pesada do que a prevista para crimes de estupro. Consta no artigo 213 do Código Penal que quando a vítima é adulta, a pena aplicada ao estuprador varia de 6 a 10 anos. Se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena é de 8 a 12 anos; e se o crime tiver sido cometido contra menores de 14 anos, o estuprador pode ficar entre 8 e 15 anos preso.

Se o projeto de lei for aprovado, portanto, a mulher vítima de estupro que engravidar e realizar aborto depois de 22 semanas de gestação poderá cumprir pena maior que a do seu estuprador.

Quem propôs o projeto de lei e qual a justificativa?

O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) com o apoio de deputados de alas conservadores no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro.

A norma aprovada pelo CFM proibiu a utilização por médicos da chamada assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Essa técnica utiliza medicações para parar os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero.

Esse tema foi colocado em votação no plenário virtual do STF nesta semana, mas o ministro Kassio Nunes Marques apresentou um destaque, transferindo a discussão para julgamento presencial. Não há ainda data prevista para que o caso seja retomado. A inclusão em pauta depende de decisão do presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso.

Enquanto o julgamento não ocorre, permanece válida a decisão liminar de Alexandre de Moraes que suspendeu os efeitos da resolução.

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