No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. No último domingo (6), cidadãos de todos os mais de cinco mil municípios brasileiros foram às urnas para escolher os candidatos a prefeito, vereador, e, em alguns casos, participar também de consultas públicas. Mais de 100 mil pessoas em todo o país, porém, não compareceram às urnas e nem justificaram a ausência.
A abstenção, superior a 20% do eleitorado, é a maior desde o ano de 1996, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.
O advogado e professor de direito eleitoral da Facimp Wyden, Khayam Ramalho, esclarece: “Ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, o eleitor poderá ser multado em um valor correspondente a 3 a 10% do salário-mínimo vigente, conforme decisão do juízo eleitoral competente”, orienta.
A multa para quem não justificar é de R$ 3,51 por turno de eleição. O eleitor precisa verificar se tem pendências e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer o pagamento, que pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito.
Além da multa, o professor Khayam Ramalho explica que há outras consequências. “Ao deixar de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente à eleição”.
Isso significa que se o cidadão ocupar um cargo público, trabalhar para o governo ou para alguma empresa que tenha ligação com o governo só irá receber sua remuneração salarial no segundo mês após as eleições.
Além disso, o eleitor que não justificar sua ausência fica impedido de participar de concursos públicos; renovar matrícula em escolas públicas; obter certidão de quitação eleitoral; obter passaporte e carteira de identidade; ou praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
COMO FAZER A JUSTIFICATIVA?
Para evitar essas penalidades, o eleitor que não conseguiu votar tem até 60 dias após a eleição para justificar sua ausência.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no portal do TSE. É importante anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Se o eleitor não justificar sua ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. “A legislação eleitoral exige que o eleitor vote ou pague a multa ou justifique sua ausência às urnas, sem impor limites máximos para a quantidade de justificativas ou multas”, explica Khayam Ramalho.