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Justiça afasta prefeito de Carolina e secretário de Educação por irregularidades

A Justiça também impôs uma multa de R$ 400 mil aos gestores, a ser paga com seus patrimônios pessoais

Fonte: Da redação
Prefeito de Carolina, Erivelton Neves. (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou o afastamento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, por 180 dias, devido ao descumprimento de medidas judiciais relacionadas à regularização do transporte escolar no município. A decisão foi proferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, atendendo a um pedido da Promotoria de Justiça da Comarca, feito pelo promotor Marco Túlio Rodrigues Lopes em 5 de outubro.

Além do afastamento, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais, valor relacionado a contratos e licitações irregulares envolvendo o transporte escolar. Esses contratos devem ser anulados em um prazo de 48 horas.

Medidas adicionais

Enquanto a situação do transporte escolar não for regularizada, a decisão judicial bloqueia verbas municipais destinadas a festas, Carnaval, contratação de artistas, montagem de estruturas e publicidade, mesmo que já empenhadas. A Secretaria de Educação de Carolina deverá apresentar relatórios trimestrais sobre o serviço de transporte escolar, detalhando as ações realizadas e os documentos correspondentes.

A Justiça também impôs uma multa de R$ 400 mil aos gestores, a ser paga com seus patrimônios pessoais, equivalente a 20% do valor da causa. O bloqueio desse montante deve ser feito de imediato. Além disso, foram aplicadas multas diárias de R$ 15 mil para cada gestor, com limite de 30 dias.

Histórico de descumprimento

A decisão de afastamento ocorre após o descumprimento de uma liminar emitida em 24 de janeiro de 2024, que dava prazo de 10 dias úteis para que Erivelton Neves e José Ésio Silva regularizassem o transporte escolar. A liminar proibia o uso de veículos inadequados, como paus-de-arara, e exigia a substituição desses por veículos em boas condições e com acessibilidade para pessoas com deficiência.

Diante do não cumprimento das medidas, a Justiça decidiu pelo afastamento dos gestores, reforçando a necessidade de regularizar o transporte escolar e garantir o cumprimento das determinações judiciais.

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