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Justiça nega pedido de medida protetiva a mulher vítima de estupro em São Luís

Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, se masturbou e ejaculou nas costas da vítima durante o atendimento

Fonte: Da redação

A Justiça do Maranhão negou o pedido de medida protetiva feito por uma vendedora de uma loja de roupas infantis que foi vítima de assédio sexual enquanto trabalhava. No último dia 24 de outubro, na avenida São Marçal, em São Luís, um homem, identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, se masturbou e ejaculou nas costas da vítima durante o atendimento. O crime foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento.

Márcio foi preso em flagrante no mesmo dia, em seu local de trabalho — outra loja de roupas na mesma avenida. Contudo, no dia seguinte, foi liberado em regime de liberdade provisória. Preocupada com a liberdade do agressor, a vítima solicitou uma Medida Protetiva de Urgência na Delegacia da Mulher, que foi negada pela Justiça, sob o argumento de que o pedido não atendia aos requisitos da Lei Maria da Penha.

Decisão judicial e interpretação da Lei Maria da Penha

Segundo a decisão judicial, o caso não se enquadra na Lei Maria da Penha, que protege contra violência doméstica e familiar em contextos específicos, como convivência permanente, relações familiares ou íntimas de afeto. A juíza avaliou que, apesar da gravidade do ocorrido, a situação não atendia aos critérios exigidos pela legislação.

Susan Lucena, diretora da Casa da Mulher Brasileira, expressou preocupação sobre o caso em entrevista a uma emissora local. Ela destacou o sentimento de impunidade que a decisão pode gerar e ressaltou que o órgão está acompanhando o processo para garantir que a vítima tenha acesso à Justiça. “É importante que continuemos a acompanhar o inquérito policial e que a proteção à vítima seja assegurada”, afirmou Lucena.

Possibilidade de novas ações caso o suspeito ameace a vítima

Sobre a decisão de liberar Márcio Victor, a diretora da Casa da Mulher Brasileira ressaltou que, embora tenha sido uma medida tomada pela juíza com base na ausência de antecedentes do suspeito, a situação pode mudar. “Se ele procurar a vítima ou a ameaçar, um novo Boletim de Ocorrência pode ser registrado, possibilitando uma nova prisão”, explicou Lucena.

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