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Juiz autoriza saída temporária de 865 presos para o Natal

A autorização vale das 9h da sexta-feira (20) até as 18h do dia 26 (quinta-feira).

Fonte: Com informações do Fórum de São Luís

Justiça libera 865 presos para o “saidão” de Natal (Foto: Reprodução)

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, concedeu saída temporária para 865 apenados e apenadas para comemorar o Natal. A autorização vale das 9h da sexta-feira (20) até as 18h do dia 26 (quinta-feira).

Requisitos para o benefício

Os apenados e apenadas precisam atender aos requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que incluem:

– Comportamento adequado
– Cumprimento mínimo de um sexto da pena (para primários) ou um quarto (para reincidentes)
– Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

Restrições

Os beneficiados devem:

– Fornecer o endereço de visita
– Recolher-se à residência visitada no período noturno
– Não frequentar festas, bares e similares
– Outras determinações específicas

Comunicação

Os diretores das unidades prisionais devem comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais o retorno ou não dos internos e eventuais alterações até as 12h do dia 8 de janeiro de 2025.

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