O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, concedeu saída temporária para 865 apenados e apenadas para comemorar o Natal. A autorização vale das 9h da sexta-feira (20) até as 18h do dia 26 (quinta-feira).
Requisitos para o benefício
Os apenados e apenadas precisam atender aos requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que incluem:
– Comportamento adequado
– Cumprimento mínimo de um sexto da pena (para primários) ou um quarto (para reincidentes)
– Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
Restrições
Os beneficiados devem:
– Fornecer o endereço de visita
– Recolher-se à residência visitada no período noturno
– Não frequentar festas, bares e similares
– Outras determinações específicas
Comunicação
Os diretores das unidades prisionais devem comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais o retorno ou não dos internos e eventuais alterações até as 12h do dia 8 de janeiro de 2025.