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Bebidas em garrafas de vidro estão proibidas em circuitos de Carnaval em todo o Maranhão

Portaria publicada pela Segurança Pública estabelece, ainda, outras regras à realização de eventos e também aos organizadores, que devem solicitar licença com até 72 horas de antecedência

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) publicou diretrizes para o Carnaval 2025, incluindo a proibição de bebidas em garrafas de vidro nos circuitos oficiais, com apreensão desses recipientes para reduzir riscos de acidentes. Também está proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e pessoas visivelmente embriagadas, sujeitando comerciantes infratores a sanções legais.

Eventos carnavalescos devem ser comunicados às autoridades com 72 horas de antecedência, informando data, local e horário. A autorização depende do cumprimento de normas de segurança, condições sanitárias, limitação sonora e prevenção de incêndios, seguindo leis estaduais específicas. Em São Luís, a comunicação deve ser feita à Delegacia de Costumes e Diversões Públicas ou à Delegacia Especial da Cidade Operária; em Paço do Lumiar, à Delegacia Especial do Maiobão ou Delegacia de Paço do Lumiar; e nos demais municípios, às delegacias locais.

A portaria também proíbe armas, objetos cortantes, substâncias perigosas e a instalação de estruturas que impeçam a circulação em espaços públicos. Fantasias ou atitudes que exponham qualquer pessoa à humilhação não serão permitidas, garantindo respeito à dignidade humana. Os organizadores devem manter vigilância permanente para a segurança do público, e os circuitos carnavalescos serão fiscalizados pelas forças de segurança durante todo o evento.

 

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