O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os aposentados do INSS que ganharam na Justiça o direito à chamada “revisão da vida toda” não precisarão devolver os valores já recebidos. Além disso, não serão obrigados a pagar custas processuais, honorários advocatícios ao governo nem despesas com perícias judiciais relacionadas às ações movidas até o dia 5 de abril de 2024 — data em que foi publicada a ata da decisão que derrubou o direito à correção.
A decisão representa um alívio importante para milhares de segurados que buscaram a Justiça para ter seus benefícios recalculados, incluindo no cálculo salários antigos, anteriores a julho de 1994, pagos em moedas anteriores ao real. A revisão havia sido aprovada pelo STF em 2022, mas foi derrubada em março de 2024, quando a Corte analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas ao fator previdenciário, apresentadas ainda em 1999.
Durante o julgamento, o voto vencedor foi o do ministro Dias Toffoli, que defendeu a proteção aos segurados que já haviam obtido decisões favoráveis, destacando o princípio da segurança jurídica e a confiança legítima no sistema judicial. Para ele, os valores pagos de boa-fé aos beneficiários não podem ser exigidos de volta. Toffoli também propôs que essa proteção se estendesse a decisões provisórias, como liminares e tutelas antecipadas — proposta que foi acolhida pelos demais ministros.
“Esse é o processo que está levando a vida toda”, comentou Toffoli em tom bem-humorado, ao justificar a importância de garantir estabilidade às decisões já tomadas. Embora tenha seguido, em boa parte, o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, Toffoli divergiu na modulação dos efeitos da decisão, sugerindo uma exceção expressa ao caso para evitar inseguranças futuras.
A sugestão de incluir a expressão “excepcionalmente” na decisão final — para deixar claro que a medida vale apenas para este caso específico — foi feita pelo ministro Flávio Dino e aceita pela Corte. A medida reforça o caráter único da decisão, sem abrir precedente automático para outras ações semelhantes.
A revisão da vida toda está ligada às mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 1999, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, que alterou a forma de cálculo da média salarial dos segurados. Pela regra vigente desde então, quem era filiado ao INSS até novembro de 1999 tem a média de aposentadoria calculada com base nos 80% maiores salários a partir de julho de 1994. Já os novos segurados, que começaram a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, tinham o benefício calculado sobre os 80% maiores salários de toda a vida contributiva.
A reforma de 2019 mudou novamente as regras, estabelecendo que, a partir de 13 de novembro daquele ano, o cálculo passa a considerar todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 — o que tornou o debate sobre a revisão da vida toda ainda mais relevante para quem tinha altos salários antes do Plano Real.
Com mais de 140 mil ações judiciais abertas sobre o tema, a decisão do STF traz um desfecho importante e evita um impacto financeiro negativo para os aposentados que já haviam obtido ganhos judiciais. O julgamento reafirma a necessidade de estabilidade nas decisões e respeito à boa-fé dos segurados que confiaram no Judiciário para defender seus direitos.