
O Poder Judiciário de Governador Nunes Freire, no Maranhão, concluiu nesta quinta-feira (10) o julgamento do processo mais antigo em tramitação na comarca. A ação foi movida em 2008 por Edson Lopes Ferreira, morador da cidade que ficou paraplégico após uma cirurgia no Hospital Municipal, em 2006. Na sentença, o juiz Adriano César Oliveira Nóbrega reconheceu a responsabilidade do Município pelo ocorrido e determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de pensão vitalícia ao autor.
Cirurgia de apendicite resultou em paraplegia permanente
O caso teve início em maio de 2006, quando Edson foi submetido a uma cirurgia de apendicectomia — retirada do apêndice — na unidade hospitalar da cidade. Conforme consta no processo, o paciente desenvolveu paraplegia não traumática após o procedimento, ficando incapacitado de forma permanente para o trabalho e para atividades básicas. A suspeita é de que um erro médico relacionado à anestesia tenha causado a lesão.
Ausência de prontuário e falha na defesa
Durante os mais de 15 anos de tramitação, o Município alegou não ter como apresentar o prontuário médico do paciente. A justificativa foi a inexistência, na época, de estrutura adequada para arquivamento e a troca na administração do hospital. A ausência dos documentos foi apontada na sentença como fator prejudicial à defesa da gestão pública.
Apesar da tentativa do Judiciário de realizar perícia médica, os especialistas designados — das áreas de neurologia e anestesiologia — recusaram a nomeação, alegando falta de tempo e de expertise para o caso. Ainda assim, laudos emitidos por instituições especializadas, como a Rede Sarah e o Instituto do Cérebro, confirmaram a gravidade e a permanência das sequelas.
Município é responsabilizado por falha na prestação de serviço
Segundo o juiz Adriano Nóbrega, mesmo sem perícia técnica, o conjunto de provas foi suficiente para comprovar o dano e estabelecer o nexo com a cirurgia. Ele ressaltou que a responsabilidade civil do Estado e de seus entes federativos é objetiva — ou seja, independe da comprovação de culpa.
“A análise do nexo causal deve se basear nos demais elementos probatórios constantes dos autos, ponderados com os efeitos da revelia do Município”, escreveu o magistrado na decisão.
Indenização considera impacto no projeto de vida da vítima
Além do valor de R$ 200 mil por danos morais, o juiz determinou o pagamento de pensão vitalícia a Edson, devido à incapacidade permanente. A sentença ainda destacou o conceito jurídico de “projeto de vida”, ao afirmar que a lesão sofrida comprometeu gravemente as possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional do autor.
“Considerando a gravidade extrema do dano, a natureza do bem jurídico violado e as limitações impostas ao projeto de vida de Edson Lopes Ferreira, majoro a indenização por danos morais para R$ 200 mil”, afirma a sentença.
A decisão representa não apenas uma reparação simbólica, mas também uma advertência sobre a responsabilidade do poder público na prestação adequada dos serviços de saúde.