A enfermeira Nara Priscila Carneiro foi condenada a 28 anos de prisão pelo homicídio do também enfermeiro Ramam Cavalcante Dantas, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. O crime ocorreu em julho de 2017, em um hospital particular no Centro de Fortaleza. A decisão do júri popular foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da capital cearense.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Nara estava grávida de Ramam e decidiu matá-lo para impedir que ele assumisse a paternidade do filho. A investigação apontou que a motivação do crime estaria ligada ao receio de que a revelação da gravidez colocasse em risco o casamento de Nara, à época com duração de 11 anos.
Ambos trabalhavam na mesma unidade hospitalar. Nara era enfermeira supervisora na Unidade de Cuidados Especiais (UCE), enquanto Ramam ocupava o cargo de supervisor de atendimento. No dia 10 de julho de 2017, por volta das 16h30, em um momento de baixa movimentação no setor, Nara aplicou uma substância letal no colega, identificada como cloreto de potássio.
Inicialmente, o caso foi tratado como possível suicídio. No entanto, a investigação da Polícia Civil encontrou diversos indícios que apontaram para o envolvimento da enfermeira. Segundo os autos, a sala onde Ramam foi encontrado morto permanecia trancada, e a chave ficava sob responsabilidade de Nara, que também era a única pessoa com acesso aos medicamentos utilizados na administração da substância fatal.
As imagens de segurança do hospital registraram que apenas Nara e Ramam entraram na sala naquele dia, mas somente ela foi vista saindo. A perícia técnica realizada no frasco utilizado para a aplicação da substância revelou um perfil genético predominantemente feminino.
Diante dos elementos reunidos, o Ministério Público concluiu que havia provas suficientes da autoria do crime por parte da acusada. A promotoria também destacou que a decisão de Nara foi premeditada e executada com conhecimento técnico e acesso privilegiado aos insumos.
Além da pena de reclusão, o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) determinou a proibição do exercício profissional de Nara por 30 anos. A decisão se baseou em infrações ao Código de Ética da Enfermagem, incluindo a prática de crime, omissão frente à violência e a realização de atos incompatíveis com os preceitos legais e éticos da profissão.