O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (30) para rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade. A ação contestava o uso do critério de idade como método de desempate na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), regra que favoreceu a reeleição da presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB).
O sexto voto contrário à ADI foi dado pelo ministro André Mendonça, que acompanhou o entendimento já consolidado pela relatora do processo, ministra Cármen Lúcia. Também votaram pela validade do critério etário os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O julgamento virtual continua até a próxima sexta-feira (6).
Na ação, o partido Solidariedade questionou o Artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da ALEMA, alegando que a regra discriminava candidatos mais jovens e teria sido criada para beneficiar a reeleição de Iracema Vale. Segundo a sigla, o dispositivo violaria o princípio da impessoalidade previsto na Constituição.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que as Assembleias Legislativas têm autonomia para estabelecer suas normas internas, desde que respeitem a Constituição. Ela ressaltou que o critério de desempate por idade é objetivo, legítimo e consta no Regimento Interno da ALEMA há cerca de 20 anos, afastando qualquer indício de casuísmo.
O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista, apresentou voto reforçando o entendimento da relatora. Ele sublinhou que a norma de desempate por idade já existe desde 1991 e não se trata de uma mudança recente para favorecer a reeleição de qualquer parlamentar. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques também acompanharam esse posicionamento.
Ao acompanhar a maioria, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu inicialmente que poderia haver suspeita de alteração de regras para beneficiar um candidato específico, o que fere o princípio da anualidade eleitoral. No entanto, lembrou que a regra de desempate por idade já era aplicada há mais de três décadas, afastando qualquer ilegalidade ou alteração oportunista.
Moraes ainda ressaltou a importância do STF em zelar pela observância de princípios republicanos e democráticos, citando precedentes que impediram reeleições sucessivas ou antecipação de eleições em casas legislativas. Segundo o ministro, ao constatar que a norma em questão já existia antes do processo eleitoral, não houve violação de princípios constitucionais.
Com a maioria formada, a decisão do STF valida a norma interna da Assembleia Legislativa do Maranhão que estabelece o critério de desempate por idade, consolidando a legitimidade da reeleição de Iracema Vale.