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Instituições terão acesso a registros de escrituras para localizar bens de devedores

Nova plataforma nacional permite rastrear bens por CPF ou CNPJ em cartórios.

Fonte: Com informações do Colégio Notarial do Brasil
Justiça ganha novo aliado no combate à ocultação de bens (Foto: Reprodução)

Um dos principais entraves do sistema judicial brasileiro — a dificuldade em localizar bens de devedores — começou a ser enfrentado com uma nova ferramenta que entrou em operação nesta segunda-feira (14). Trata-se da Central de Escrituras e Procurações (CEP), plataforma nacional que permite a consulta pública a mais de 95 milhões de atos notariais lavrados em Cartórios de Notas em todo o Brasil.

A base de dados, que reúne 41 milhões de escrituras públicas e 54 milhões de procurações, é administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os Cartórios de Notas do país. A liberação das consultas foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de fortalecer a recuperação de ativos, combater a ocultação patrimonial e dar mais efetividade ao cumprimento de decisões judiciais, especialmente em ações de cobrança e pensão alimentícia.

Segundo o presidente do CNB/MA, Gustavo Dal Molin, a abertura da central representa um avanço histórico:

“A criação da CEP é um passo importante para democratizar o acesso à informação notarial. A iniciativa fortalece o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, de segurança jurídica e de apoio à efetividade da Justiça”, afirmou.

Como funciona a plataforma

A consulta à Central pode ser feita online, 24 horas por dia, por meio do site oficial da CEP. Para acessar, é necessário utilizar um certificado digital ICP-Brasil ou um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente nos Cartórios de Notas. A autenticação é obrigatória e o sistema conta com registro auditável para garantir segurança e rastreabilidade das buscas.

Com o nome completo e CPF ou CNPJ do titular, o sistema retorna informações sobre:

  • Nome do cartório onde o ato foi lavrado;

  • Número do livro e das folhas do ato;

  • Espécie do ato (escritura pública ou procuração);

  • Opção para solicitação eletrônica da certidão completa do documento.

O acesso à CEP está regulamentado pelo Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça e foi desenvolvido em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com regras rígidas de controle, uso legítimo e proteção das informações pessoais.

Impacto no sistema de Justiça

Com a ferramenta, credores — incluindo advogados, empresas e até instituições financeiras — poderão verificar com agilidade a existência de bens vinculados a devedores, o que poderá evitar o prolongamento de processos e facilitar o cumprimento de ordens judiciais de bloqueio ou penhora.

A expectativa é de que a CEP se torne um instrumento estratégico no enfrentamento à inadimplência e na promoção de maior transparência no registro de atos notariais no país.

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