Prefeito de Igarapé Grande segue preso por morte de policial militar em vaquejada

Justiça negou pedido de revogação da prisão preventiva feito pela defesa do acusado.

Fonte: Redação

Prefeito João Vitor Xavier é acusado de matar PM em vaquejada (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão decidiu manter a prisão preventiva do prefeito de Igarapé Grande, João Vítor Peixoto Moura Xavier, acusado de matar o policial militar Geison Thiago da Silva dos Santos, de 39 anos. O crime ocorreu durante a 35ª Vaquejada do Parque Maratá, em Trizidela do Vale, no último dia 6.

A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, que considerou que a gravidade do caso e as circunstâncias apresentadas justificam a manutenção da prisão. O prefeito responde por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e receptação.

Argumentos rejeitados

Os advogados do gestor pediram sua soltura sob o argumento de que ele é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e está licenciado do cargo por 120 dias. A defesa ainda apontou que não existiria risco à ordem pública ou à instrução processual e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares.

O magistrado, no entanto, ressaltou que as condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando há elementos que indicam risco de reiteração criminosa. Ele também observou que a alegação de legítima defesa apresentada pela defesa não ficou comprovada e será analisada apenas na fase de instrução.

Detalhes do caso

De acordo com testemunhas, a discussão começou após o policial reclamar do farol alto de um veículo. O prefeito teria se deslocado até seu carro, onde pegou uma arma de fogo, e disparado contra o soldado, atingindo-o cinco vezes — três tiros pelas costas, um no ombro e outro no braço.

Imagens de câmeras de segurança confirmaram a movimentação de João Vítor logo após os disparos. O policial foi socorrido, levado para hospitais em Pedreiras e depois em Peritoró, mas não resistiu.

Próximos passos

O juiz também determinou a retirada de postagens de redes sociais apresentadas pela defesa por entender que não tinham ligação direta com o caso e poderiam constranger a memória da vítima, aplicando a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021).

O Ministério Público já havia se posicionado contra a soltura e agora deve se manifestar sobre o pedido de habilitação de assistente de acusação no processo.

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