A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que restringe ainda mais a concessão de saídas temporárias no sistema prisional. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), veda o benefício para presos reincidentes e condenados por crimes inafiançáveis. O texto agora segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Na CSP, o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Marcio Bittar (PL-AC). O texto original previa o bloqueio da saída temporária para reincidentes e condenados por crimes hediondos, mas a legislação já havia sido alterada em 2024 pela Lei 14.843, que estabeleceu essa restrição. Com isso, Bittar acatou emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), substituindo o termo “hediondos” por “inafiançáveis”.
Atualmente, desde a entrada em vigor da Lei 14.843, a saída temporária só pode ser concedida a presos do regime semiaberto que estejam frequentando cursos de nível médio, superior ou profissionalizante. A proposta em análise no Senado, se aprovada, deve ampliar ainda mais o rol de restrições ao benefício.