MPMA arquiva denúncia contra promotor Márcio Oliveira por improcedência

A denúncia foi feita pela juíza da comarca à Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Fonte: Com informações da assessoria

Titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Márcio Antônio Alves de Oliveira. (Foto: Reprodução)

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Maranhão determinou, no dia 27 de agosto, o arquivamento do pedido de providências formulado contra o titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Márcio Antônio Alves de Oliveira. Foi reconhecida a ausência de falta funcional que poderia justificar a instauração de procedimento contra o promotor de justiça.

A denúncia foi feita pela juíza da comarca à Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após o membro do MPMA se recusar a abrir mão de sua prerrogativa funcional, em uma sessão do Tribunal de Júri, em maio deste ano. O caso foi remetido à Ouvidoria Nacional do Ministério Público e encaminhado à Corregedoria do MPMA.

Em relação à denúncia de que a sessão do Tribunal do Júri marcado para 12 de maio foi adiada por culpa do promotor de justiça, foi comprovado que o membro do MPMA estava de férias na data.

A sessão foi remarcada para o dia 14 e, ao requisitar o cumprimento da prerrogativa que garante ao membro do Ministério Público sentar-se à direita da presidência do júri, Márcio Oliveira foi acusado de promover violência de gênero e machismo estrutural.

No despacho da Corregedoria-Geral do MPMA, foi destacado que as imagens comprovam a conduta do promotor de justiça “pautada na urbanidade, serenidade e respeito para com a magistrada, contudo zelando pelas suas prerrogativas, dignidade da sua função e prestígio da justiça e da sua instituição”.

Sobre a acusação de machismo estrutural, as imagens produzidas no ambiente do julgamento comprovam que não houve nenhum comportamento irregular ou tratamento inadequado e discriminatório por parte do promotor de justiça.

Além disso, a manifestação da Corregedoria ressalta que é incorreto classificar como comportamento revelador de machismo estrutural a simples recusa de descumprimento de uma ordem considerada ilegal vinda de uma mulher. “Nem toda resistência ou desobediência a determinado comportamento pode ser vista com viés machista, só porque de um lado há uma pessoa do sexo feminino”.

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