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STF mantém ordem para o Maranhão apresentar cronograma e recuperar rodovias estaduais

Decisão que dá 100 dias para o governo detalhar plano de obras em várias MAs.

Fonte: Com informações do site Direito e Ordem
A ordem judicial alcança várias rodovias no Maranhão (Foto: Divulgação)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior que obriga o Governo do Maranhão a apresentar, em 100 dias, um cronograma detalhado de recuperação, manutenção e sinalização de sete rodovias estaduais e a concluir as obras em seis meses após a entrega do plano. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O que está decidido

A ordem judicial alcança as rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, nos trechos que interligam, entre outros, os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão, Cândido Mendes, além dos eixos Pinheiro–Governador Nunes Freire, São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro–Terminal do Cujupe.

Prazos e imposições (síntese)

  • 100 dias: apresentação do cronograma com etapas e prazos.

  • + 6 meses (contados do fim dos 100 dias): execução e conclusão das obras de recuperação, manutenção e sinalização.

  • Multa diária: R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

Origem da ação

A decisão nasce de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (promotores Linda Luz Matos Carvalho, Samira Merces dos Santos, Lúcio Leonardo Froz Gomes, Rita de Cássia Pereira Souza, Carlos Rafael Fernandes Bulhão, Raquel Madeira Reis e Igor Adriano Trinta Marques) contra o Estado do Maranhão. O pedido inicial foi deferido pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), que estipulou prazo de 30 dias para o cronograma e 6 meses para a execução. Em agravo, o desembargador Gervásio Protásio ampliou o prazo do cronograma para 100 dias — decisão agora mantida pelo STF.

Por que o MP acionou a Justiça

A promotoria aponta omissão estatal na conservação das rodovias, com buracos, falta de sinalização e vegetação invasiva, fatores que colocariam em risco a integridade física dos usuários e dificultariam o acesso a serviços essenciais.

O que disse o Estado e por que recorreu

No pedido de suspensão de liminar ao STF, o Estado do Maranhão alegou:

  • Grave lesão à ordem e à economia públicas;

  • Violação aos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível;

  • Alto custo: a recuperação de mais de 500 km exigiria cerca de R$ 3,1 bilhões, o que comprometeria o orçamento de investimentos e outras políticas públicas essenciais.

Barroso, contudo, não acolheu os argumentos para suspender os efeitos da decisão, que segue válida.

Próximos passos

  • O governo deve entregar o cronograma em até 100 dias.

  • Concluída essa etapa, terá 6 meses para finalizar as obras.

  • O Judiciário e o MP monitorarão o cumprimento, podendo aplicar a multa e adotar medidas adicionais se necessário.

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