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979 presos terão direito à saída temporária do Dia das Crianças no Maranhão

Benefício autorizado pela 1ª Vara de Execuções Penais vale de 8 a 14 de outubro

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Reprodução)

O Poder Judiciário do Maranhão autorizou a saída temporária de 979 presos que cumprem pena no regime semiaberto na Grande Ilha de São Luís. A medida, assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, foi concedida em razão das comemorações do Dia das Crianças.

Os detentos poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (8) e deverão retornar até as 18h da próxima terça-feira (14). O benefício é previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e se aplica apenas a quem mantém bom comportamento, já cumpriu parte da pena — um sexto, no caso de réus primários, e um quarto, para reincidentes — e apresenta condições compatíveis com os objetivos da ressocialização.

Antes de ser concedida, a liberação passa por análise da Vara de Execuções, com pareceres do Ministério Público e da Secretaria de Administração Penitenciária, que avaliam o histórico disciplinar e o risco de reincidência. O juiz também pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica durante o período.

Ficam excluídos do benefício os condenados por crimes hediondos com resultado morte, como homicídio qualificado e latrocínio.

Além disso, o magistrado determinou que os diretores dos presídios da capital e região metropolitana enviem à VEP, até 24 de outubro, um relatório com o registro de retornos e eventuais ocorrências durante o período de saída.

A medida integra o calendário anual de saídas temporárias, normalmente autorizado em datas comemorativas, como Páscoa, Dia das Mães, Natal e Dia das Crianças, e busca garantir direitos previstos em lei aos presos que demonstram boa conduta e progresso no processo de reintegração social.

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