A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve uma decisão liminar inusitada: um ex-marido deverá pagar pensão mensal destinada aos pets que o casal havia adotado durante o relacionamento.
De acordo com a decisão, o homem será obrigado a contribuir com 30% de um salário mínimo por mês para ajudar nas despesas com ração e tapetes higiênicos, além de arcar com metade dos custos de consultas veterinárias, remédios e vacinas.
Os animais foram adotados enquanto o casal ainda vivia junto e chegaram a ter um breve período de “guarda compartilhada”, com uma espécie de rodízio entre as casas dos ex-parceiros. No entanto, o acordo informal não funcionou, o que levou a disputa ao Judiciário.
O tribunal reconheceu que, embora os pets não sejam juridicamente equiparados a filhos, o vínculo afetivo e a responsabilidade conjunta pela guarda e manutenção criam deveres semelhantes entre os ex-companheiros. A decisão reforça o entendimento de que os animais de estimação integram a chamada “família multiespécie”, conceito que reconhece laços afetivos legítimos entre humanos e seus animais.
Assim, mesmo após o fim da relação, o ex-casal continua dividindo boletos em nome dos bichinhos — uma forma de manter viva a responsabilidade por aqueles que um dia simbolizaram o lar que construíram juntos.