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Maranhão recupera R$ 478,8 milhões com adesões ao REFIS; quase 50 mil regularizam ICMS

Programa concede até 95% de desconto para quitação à vista e reduções de 50% a 85% em multas e juros no parcelamento.

Fonte: Redação / Assessoria
Maranhão recuperou R$ 478,8 milhões com adesões ao REFIS (Foto: Reprodução)

A atuação conjunta da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e do Ministério Público do Maranhão (MPMA) garantiu a entrada de R$ 478,8 milhões nos cofres estaduais entre 21 de maio e 30 de setembro de 2025, por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais (REFIS). No período, 49.750 contribuintes formalizaram adesão: R$ 99,8 milhões foram pagos à vista e R$ 379 milhões por parcelamentos.

O REFIS Estadual abrange débitos de ICMS — inscritos ou não em Dívida Ativaaté o exercício de 2024, e também débitos de natureza não tributária. As condições incluem desconto de até 95% sobre multas e juros nas quitações à vista e reduções entre 50% e 85% para quem optar pelo parcelamento. A Resolução Administrativa 39/2025 prorrogou o prazo de adesão até 29 de dezembro de 2025.

Para o secretário Marcellus Alves (Sefaz), os números confirmam a eficácia do programa: “O REFIS 2025 reforça a justiça fiscal, recupera receitas e dá fôlego aos contribuintes para regularizar pendências com condições vantajosas.”

O MPMA destaca que a parceria institucional tem papel central na identificação de devedores e na sensibilização para a regularização.

“A ação coordenada promove isonomia, combate a inadimplência e ajuda a transformar arrecadação em investimentos públicos”, afirma o promotor de Justiça Giovanni Papini.

A regularização permite a emissão de certidão negativa de débitos, a retirada de restrições em cadastros como Serasa e protestos em cartório, além da habilitação para participar de licitações. Pela média simples, o montante recuperado no período equivale a cerca de R$ 9,6 mil por contribuinte — dado ilustrativo, já que cada caso possui valor distinto.

Entenda o REFIS 2025 (passo a passo)

  • Quem pode aderir: contribuintes com débitos de ICMS (inscritos ou não em Dívida Ativa) até 2024 e débitos não tributários.

  • Condições:

    • À vista: até 95% de desconto em multas e juros.

    • Parcelado: 50% a 85% de redução em multas e juros (percentual conforme regras vigentes).

  • Prazo de adesão: até 29 de dezembro de 2025 (Resolução Adm. 39/2025).

  • Resultados (21/05–30/09): R$ 478,8 milhões arrecadados; 49.750 adesões; R$ 99,8 mi à vista e R$ 379 mi parcelado.

  • Vantagens ao contribuinte: CND, saída de cadastros restritivos e participação em licitações.

Canais e orientações detalhadas estão disponíveis nos meios oficiais da Sefaz, com informações sobre documentação, simulações e regras de parcelamento.

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