
SÃO LUÍS – A Justiça determinou que três corretoras imobiliárias devolvam em dobro as comissões de corretagem cobradas indevidamente de compradores do Vite Condominium, em São Luís (MA). As empresas também deverão pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos, devido à falta de transparência na cobrança, que foi embutida no valor do “sinal” dos contratos.
O processo foi movido pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA), que apontou o mascaramento da taxa de corretagem como condição para a compra. Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, o valor só pode ser cobrado do comprador se houver previsão “clara e destacada” no contrato, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão reforça que a cobrança indevida fere o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo, configurando abuso de direito e obrigando a restituição em dobro dos valores pagos.