A Justiça determinou que o Município de São Luís conclua, no prazo de três meses, as obras de adequação necessárias para tornar a Praça da Bíblia plenamente acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolhe pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) após constatar falhas graves nas estruturas do espaço público.
De acordo com a sentença, além da conclusão das intervenções físicas, o Município deverá pagar R$10 mil em indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$1 mil até a regularização completa do local.
A decisão judicial foi baseada em relatório técnico elaborado a partir de vistoria conduzida pelo Ministério Público, que identificou diversas inconformidades em relação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050 e NBR 16.537). O levantamento apontou ausência de rampas adequadas, sinalização tátil fora do padrão e falta de rebaixamento nas calçadas, o que impede o acesso seguro de pedestres com deficiência.
Segundo o documento, o lado nordeste da praça, oposto à faixa de pedestres, não possui rebaixo na calçada, situação que também se repete na parte oeste, inviabilizando uma rota acessível. O relatório ainda destacou problemas em monumentos instalados na área, que não seguem o princípio de leitura em dois sentidos, e irregularidades na inclinação de rampas e no contraste visual das faixas táteis.
Durante o processo, o Município de São Luís pediu a suspensão da ação por 90 dias, alegando que a Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semosp) havia iniciado os trabalhos de correção. Um relatório chegou a comprovar a adequação de uma das rampas, na lateral leste da praça, mas o restante das intervenções não foi tecnicamente comprovado.
Para o juiz Douglas Martins, ficou evidente que o Município não cumpriu integralmente as normas de acessibilidade exigidas por lei. Ele destacou que a omissão compromete valores fundamentais da comunidade e prejudica diretamente a segurança e a mobilidade de idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a acessibilidade urbana é uma obrigação legal e um direito essencial de todos os cidadãos. “Inconteste é a ausência de acessibilidade na praça em questão, devendo o réu ser compelido a realizar todas as obras de acessibilidade necessárias, consoante determinações normativas, por ser a acessibilidade arquitetônica obrigação legal”, concluiu.
