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Governo do Maranhão prorroga adesão ao Refis para IPVA e ITCD

Contribuintes com débitos podem quitar à vista com 100% de desconto em juros e multas ou parcelar.

Fonte: Redação / Assessoria
Refis 2025 para IPVA e ITCD foi prorrogado para até o dia 28 de novembro (Foto: Divulgação)

A Sefaz-MA prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025) até 28 de novembro de 2025. O benefício alcança débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa.

Condições

IPVA

  • À vista: 100% de desconto em juros e multas.

  • Parcelado: até 12x com 60% de redução em juros e multas.

  • Parcela mínima: R$ 30,00 (motocicletas) e R$ 100,00 (demais veículos).

ITCD

  • À vista: 100% de desconto em juros e multas.

  • Parcelado: até 12x com 60% de redução.

  • Parcela mínima: R$ 500,00.

  • Atenção: parcelamento somente presencial nas agências da Sefaz.

Como aderir

  • Online: emitir o DARE no portal da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br) e escolher pagamento à vista ou parcelado.

  • Presencial: obrigatório apenas para ITCD parcelado (demais casos podem ser feitos online).

Regras importantes

  • O sistema aplica os descontos automaticamente conforme a opção escolhida.

  • Não inclui multas de trânsito (o benefício cobre apenas juros e multas por atraso do imposto).

  • Válido para débitos de 2024 e anos anteriores.

Por que aderir

O Refis 2025 facilita a regularização fiscal, evita aumento da dívida e contribui para a arrecadação estadual, revertida em serviços públicos.


Serviço

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