
A Sefaz-MA prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025) até 28 de novembro de 2025. O benefício alcança débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa.
Condições
IPVA
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À vista: 100% de desconto em juros e multas.
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Parcelado: até 12x com 60% de redução em juros e multas.
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Parcela mínima: R$ 30,00 (motocicletas) e R$ 100,00 (demais veículos).
ITCD
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À vista: 100% de desconto em juros e multas.
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Parcelado: até 12x com 60% de redução.
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Parcela mínima: R$ 500,00.
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Atenção: parcelamento somente presencial nas agências da Sefaz.
Como aderir
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Online: emitir o DARE no portal da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br) e escolher pagamento à vista ou parcelado.
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Presencial: obrigatório apenas para ITCD parcelado (demais casos podem ser feitos online).
Regras importantes
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O sistema aplica os descontos automaticamente conforme a opção escolhida.
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Não inclui multas de trânsito (o benefício cobre apenas juros e multas por atraso do imposto).
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Válido para débitos de 2024 e anos anteriores.
Por que aderir
O Refis 2025 facilita a regularização fiscal, evita aumento da dívida e contribui para a arrecadação estadual, revertida em serviços públicos.
Serviço
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Prazo final: 28 de novembro de 2025
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Canais: portal.sefaz.ma.gov.br e agências da Sefaz (ITCD parcelado)