
SÃO LUÍS – O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou um hospital da capital a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que ficou sem atendimento da equipe de enfermagem após cirurgia para retirada da vesícula.
A autora relatou que, durante o pós-operatório, permaneceu por mais de uma hora sem assistência, mesmo acionando a campainha do leito, e acabou urinando na própria cama por falta de ajuda. Também alegou ter tido extensões de cílios removidas de forma indevida, mas o juiz não reconheceu dano estético.
Na sentença, o juiz Licar Pereira afirmou que o hospital falhou no dever de cuidado, configurando deficiência na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Apesar disso, o magistrado entendeu que o caso não apresentou gravidade extrema, pois não houve risco à vida ou sequelas, determinando apenas a compensação por dano moral.