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Justiça condena hospital por falha em atendimento pós-operatório em São Luís

Paciente ficou sem assistência por longo período após cirurgia e será indenizada em R$ 5 mil por danos morais

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou um hospital da capital a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que ficou sem atendimento da equipe de enfermagem após cirurgia para retirada da vesícula.

A autora relatou que, durante o pós-operatório, permaneceu por mais de uma hora sem assistência, mesmo acionando a campainha do leito, e acabou urinando na própria cama por falta de ajuda. Também alegou ter tido extensões de cílios removidas de forma indevida, mas o juiz não reconheceu dano estético.

Na sentença, o juiz Licar Pereira afirmou que o hospital falhou no dever de cuidado, configurando deficiência na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Apesar disso, o magistrado entendeu que o caso não apresentou gravidade extrema, pois não houve risco à vida ou sequelas, determinando apenas a compensação por dano moral.

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