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IPVA 2026 no Maranhão terá desconto de 10% para pagamento em cota única

Estado define prazos, valores e orientações para pagamento do IPVA 2026

Fonte: Da redação

O Governo do Maranhão divulgou as regras e o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente ao exercício de 2026. As informações confirmam a manutenção das alíquotas atualmente em vigor no estado, sem alterações em relação ao ano anterior.

De acordo com os dados oficiais, a alíquota do IPVA permanece em 3% sobre o valor venal para carros de passeio, caminhonetes e veículos utilitários. Para motocicletas, o percentual segue fixado em 2%. O imposto poderá ser quitado em cota única, com desconto de 10%, até o dia 27 de fevereiro de 2026.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão dividir o valor do IPVA em até três parcelas, conforme o final da placa do veículo. O calendário de vencimentos indica que as parcelas começam a vencer no início de março, com datas escalonadas de acordo com o número final da placa. O parcelamento, no entanto, não será permitido para valores iguais ou inferiores a R$ 100.

O cronograma divulgado pelo governo estadual também estabelece que a fiscalização do IPVA terá início em junho de 2026. A administração do imposto é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, que disponibiliza os serviços de consulta de débitos e emissão do Documento de Arrecadação exclusivamente por seus canais oficiais.

A Sefaz-MA orienta que os contribuintes utilizem apenas o site institucional para realizar consultas e gerar o documento de pagamento, como forma de garantir a segurança das informações. O órgão também alerta para tentativas de golpe, recomendando desconfiança em relação a sites, aplicativos ou mensagens que prometam descontos elevados ou condições diferentes das oficialmente divulgadas.

Final de placa Cota Única 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela Início da fiscalização
1 e 2 27/02 06/03 06/04 04/05 04/06
3 e 4 27/02 13/03 10/04 08/05 08/06
5 e 6 27/02 20/03 17/04 15/05 15/06
7 e 8 27/02 27/03 24/04 22/05 22/06
9 e 0 27/02 31/03 30/04 29/05 29/06
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