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Justiça suspende decisão que obrigava Hospital São Domingos a manter atendimento integral à GEAP

Tribunal reconhece falhas em decisão anterior e libera hospital de manter serviços irrestritos à GEAP

Fonte: Da redação com Alex Borralho

O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a decisão que obrigava o Hospital São Domingos, em São Luís, a manter de forma integral os atendimentos aos beneficiários da GEAP Autogestão em Saúde, mesmo diante da inadimplência acumulada da operadora. A determinação foi concedida pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva ao analisar agravo de instrumento interposto pelo hospital, que contestava os efeitos da decisão emitida em plantão judicial na primeira instância.

A controvérsia teve início quando o juiz Roberto Abreu Soares, atuando no Plantão Judiciário Cível, concedeu tutela de urgência que impedia o hospital de suspender serviços contratados pela GEAP enquanto perdurasse o prazo contratual de 90 dias. Na avaliação do magistrado, a interrupção de atendimentos médicos representaria risco direto aos usuários do plano. O Hospital São Domingos recorreu, alegando que a decisão não considerou a situação financeira da operadora e que a continuidade irrestrita dos serviços comprometeria a estabilidade econômica da instituição.

Ao examinar o caso, o Tribunal concluiu que a decisão de primeiro grau partiu de uma premissa abstrata, sem levar em conta dados documentais apresentados pelo hospital. Segundo o relator, a análise anterior desconsiderou informações técnicas sobre a inadimplência da GEAP, que, de acordo com os autos, afeta o fluxo de caixa da unidade, opera com custos elevados indexados ao dólar e impacta fornecedores e equipes médicas. Para o magistrado, a situação aponta para uma crise estrutural da operadora, já identificada em relatórios setoriais e reclamações difundidas nacionalmente.

A avaliação do desembargador ressaltou que impor ao hospital o ônus da inadimplência da GEAP equivaleria a transferir os efeitos de uma gestão financeira deficitária a um prestador privado, algo considerado juridicamente inadequado. O relator afirmou ainda que a conduta da operadora contraria o princípio da boa-fé objetiva ao solicitar a continuidade integral dos serviços enquanto permanece inadimplente.

O contexto socioeconômico do Maranhão também foi considerado relevante na decisão. O Tribunal destacou que o estado possui baixo PIB per capita e rede pública de saúde fragilizada, o que torna instituições privadas essenciais no atendimento de alta complexidade. Nesse cenário, a manutenção compulsória de serviços sem contrapartida financeira poderia alcançar proporções sistêmicas e colocar em risco a operação de toda a cadeia hospitalar local.

Ao final, o Tribunal deferiu efeito suspensivo ao agravo e afastou a exigência de manutenção irrestrita dos atendimentos à GEAP. O hospital permanece obrigado apenas a garantir atendimentos de natureza emergencial, seguindo os parâmetros ético-médicos aplicáveis. A decisão vigora até o julgamento da ação principal e estabelece novo patamar para a relação contratual entre as partes, enquanto prosseguem as discussões sobre a inadimplência e seus reflexos operacionais.

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