
O Alistamento Militar é um dever cívico obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completa 18 anos de idade. Trata-se do ato pelo qual o cidadão se inscreve para concorrer à seleção do Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas — Marinha, Exército ou Aeronáutica.
O alistamento deve ser realizado entre os meses de janeiro e junho do ano em que o jovem completa 18 anos. Quando feito dentro desse prazo, o procedimento é gratuito. Após esse período, o cidadão continua obrigado a se alistar, mas ficará em débito com o Serviço Militar, sendo necessária a quitação de multa prevista em lei.
Como realizar o alistamento
O alistamento pode ser feito on-line, por meio do site oficial:
O acesso é realizado com o número do CPF, utilizado para validação dos dados pessoais e preenchimento do formulário eletrônico.
Cidadãos que não possuírem CPF ou não tiverem acesso à internet devem comparecer presencialmente a uma Junta de Serviço Militar (JSM).
Juntas de Serviço Militar em São Luís (MA)
110ª Junta de Serviço Militar
📍 Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 100 – Monte Castelo – São Luís/MA
📞 Telefone: (98) 3212-8428
153ª Junta de Serviço Militar
📍 Endereço: Avenida Rei de França – Cohab Anil IV – São Luís/MA
📞 Telefone: (98) 3212-8827
27ª Circunscrição de Serviço Militar (apoio e informações)
📍 Endereço: Rua Almirante Tamandaré, s/n – Centro – São Luís/MA
📞 Telefones: (98) 3232-0700 / 3232-8250
Para localizar outras Juntas de Serviço Militar, o cidadão pode acessar:
👉 https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm
Documentos necessários (atendimento presencial)
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Certidão de nascimento;
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Para brasileiros naturalizados ou por opção: prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
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Comprovante de residência ou declaração assinada;
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Documento oficial com fotografia (RG, carteira de trabalho, passaporte ou outro documento público).
Adiamento e dispensa
Não é possível solicitar adiamento antes do alistamento. Após estar alistado, o cidadão poderá solicitar o adiamento da incorporação, desde que atenda às condições legais.
Mesmo o cidadão dispensado do Serviço Militar deve comparecer à Junta de Serviço Militar para participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Em situações especiais, como arrimo de família, a dispensa pode ser concedida mediante apresentação de documentação comprobatória à Junta de Serviço Militar.
Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF)
O Serviço Militar Inicial Feminino é uma modalidade voluntária de ingresso temporário nas Forças Armadas para mulheres no ano em que completam 18 anos.
Para 2026, poderão se alistar apenas mulheres nascidas em 2007 e residentes em municípios contemplados pelo Plano Geral de Convocação (PGC).
👉 Não há municípios do Maranhão incluídos nesta fase inicial.
Consequências do não alistamento
O cidadão que não se alistar permanecerá em débito com o Serviço Militar até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade. Enquanto estiver em situação irregular, ficará impedido de:
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Obter passaporte;
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Assinar contratos com órgãos públicos;
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Matricular-se ou prestar exames em instituições de ensino;
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Obter carteira profissional ou registrar diploma;
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Inscrever-se em concursos públicos;
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Exercer cargo ou função pública;
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Receber benefícios, prêmios ou favores do poder público.
O Alistamento Militar é um compromisso legal e cívico fundamental para a regularidade da vida civil do cidadão brasileiro.