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Justiça determina obras de acessibilidade na Estrada de Ribamar

Estado terá prazos definidos para elaborar projeto e executar intervenções

Fonte: Com informações da assessoria
Sentença do juiz Douglas de Melo Martins estabeleceu que a execução da obra deve ser feita em duas etapas. (Foto: Divulgação)

A Justiça determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), elabore, em até 120 dias, o Projeto Executivo de Acessibilidade da Estrada de Ribamar (MA-201), no trecho entre o Condomínio Vitória e o Shopping Pátio Norte.

O projeto deverá seguir as normas técnicas de acessibilidade, especialmente a ABNT NBR 9050, e prever intervenções como rebaixamento de calçadas, rampas adequadas e sinalização sonora. Após a aprovação judicial, as obras deverão começar em até 60 dias e ser concluídas no prazo máximo de dois anos.

A sentença estabelece que a execução ocorrerá em duas etapas, com 50% das obras concluídas no primeiro ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O Estado também deverá apresentar relatórios semestrais sobre o andamento físico e financeiro das obras.

Segundo a decisão, laudos técnicos comprovaram a falta de condições mínimas de acessibilidade no local, situação denunciada desde 2018. Para o juiz Douglas de Melo Martins, a omissão do poder público viola direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como o direito de locomoção e segurança.

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