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Estado do Maranhão terá de indenizar famílias durante obras na Avenida IV Centenário

Decisão judicial fixa indenizações por danos materiais e morais a famílias removidas do bairro Liberdade

Fonte: Da redação

A Justiça do Maranhão condenou o Estado a indenizar dez famílias removidas da Rua da Galeria, no bairro Liberdade, em São Luís, durante as obras de construção da Avenida IV Centenário. A decisão estabelece o pagamento de R$ 176 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais para cada núcleo familiar afetado.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que também determinou o encerramento do pagamento do benefício conhecido como Aluguel Social após a quitação das indenizações por danos materiais.

A condenação decorre de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que solicitou reparação às famílias de baixa renda removidas entre os anos de 2007 e 2008 para a execução da obra vinculada ao projeto PAC Rio Anil.

Conforme consta no processo, a Secretaria de Estado das Cidades ofereceu às famílias unidades habitacionais no Residencial Jomar Moraes, localizado no Sítio Piranhenga. A proposta foi recusada em razão da distância em relação ao bairro Liberdade, onde os moradores mantinham vínculos históricos, culturais e sociais.

A ação também apontou que o governo estadual assumiu o compromisso de pagar a cada família um valor equivalente a uma unidade do programa Minha Casa Minha Vida, estimado em R$ 73 mil à época, o que não foi efetivado.

As famílias removidas foram realocadas de forma provisória, com a previsão de reassentamento definitivo no prazo de até 15 meses, conforme acordo extrajudicial homologado pela Justiça. O prazo estabelecido não foi cumprido pelo Estado.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o direito à moradia é assegurado pela Constituição Federal e deve garantir estabilidade, segurança jurídica e acesso à infraestrutura urbana e social. O juiz também ressaltou que o bairro Liberdade foi reconhecido como quilombo urbano pela Fundação Cultural Palmares em 2019.

Segundo a sentença, a remoção das famílias sem reassentamento em área próxima resultou na ruptura de vínculos comunitários, de trabalho e culturais, além de impactos psicossociais decorrentes da mudança compulsória.

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